TRF2 confirma liminar que suspende venda de FAFENs

A Justiça Federal do Rio de Janeiro, a partir da 24ª Vara,  no processo movido pela AEPET e o Clube de Engenharia, manteve a liminar que suspende a venda da FAFEN Araucária e da UFN III, mesmo após a decisão do STF na ADI 5624. A juíza Itália Maria Bertozzi entendeu que no caso, mesmo que não seja exigida autorização legislativa, o procedimento adotado não garante a observância dos princípios constitucionais do Artigo 37. A Petrobrás havia pedido reconsideração da liminar existente após o julgamento do STF.

“Nada obstante, reputo, consideradas as particularidades do caso sob análise, que a decisão do Eg. STF não esvazia o conteúdo da medida liminar neste feito deferida, já que, a despeito de não se exigir licitação para a alienação do controle de subsidiárias e controladas, não se dispensa a observância dos princípios da administração pública previstos no art. 37 da CRFB-88, bem como a existência de efetiva competitividade, que, na hipótese em apreço, restringida a divulgação de teaser, primo ictu oculi, inexistiu” – diz o despacho da juíza federal do TRF2.

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Senado realiza Audiência Pública sobre venda da TAG

Advogada desta ação e da FNP, Raquel Sousa participa da Audiência Pública Venda da Transportadora Associada de Gás (TAG) pela Petrobrás no Senado na próxima quarta (19), que começa às 9h. No último dia 13 de junho a Petrobrás anunciou a venda de 90% da TAG para o grupo formado pela Engie e pelo fundo canadense Caisse de Dépôt et Placement du Québec (CDPQ) sem ter realizado o processo licitatório exigido.

 

Destaques

Campanha de Solidariedade

Está aberta uma conta digital (https://www.vakinha.com.br/vaquinha/ajude-a-heroina-que-estancou-sangue-de-vimitima-em-sequestro) para ajudar Patrícia Rodrigues, mãe de três filhos, que perdeu quase tudo em recente enchente no Rio de Janeiro.

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