Saúde do Trabalhador em debate

Uma das lutas que o Sindipetro-RJ vem travando dentro das empresas do Sistema Petrobrás é uma maior participação na elaboração e acompanhamento de todas as etapas das ações para preservação da saúde e dos riscos ambientais nos locais de trabalho. Atualmente, ao Sindicato, é concedido apenas o direito de assistir as apresentações da empresa, realizadas uma vez ao ano, em reuniões das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas).

Conforme determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) existem Normas Regulamentadoras (NR) que obrigam todos os empregadores que admitem trabalhadores como empregados a implantarem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR-7) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA – NR-9).

PPRA – O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais visa preservar a saúde e integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos no ambiente do trabalho.

A antecipação se dá na fase de projeto. Em várias reuniões locais de SMS e das CIPAs o Sindipetro-RJ aponta a necessidade da participação dos trabalhadores com seu “saber fazer” na fase de projeto, evitando assim que os operadores das unidades tenham que, posteriormente, encontrar soluções para adequar as construções às necessidades de preservação da saúde dos empregados. Nos reconhecimentos são observados os riscos com os trabalhadores exercendo suas atividades. A legislação estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais. Considera os agentes físicos (ruído, calor etc.), químicos (vapores, poeiras, fumos etc.) e biológicos (bactérias, fungos, bacilos, parasitas etc.). Estabelece também que podem ser ampliados mediante negociação coletiva.

PCMSO – O PCMSO deve possuir caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos relacionados ao trabalho, além de ser responsável pela constatação da existência de doenças profissionais, danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores, reduzir as fatalidades, ferimentos e doenças decorrentes do trabalho, contribuindo para uma melhor qualidade de vida do trabalhador. O PPRA serve de embasamento na elaboração e implementação do PCMSO e a ele deve estar atrelado, pois um retroalimenta o outro. É através das informações fornecidas pelo PPRA, que o PCMSO direciona as ações a serem realizadas pela área médica.

Os riscos detectados devem ser avaliados por exames clínicos e complementares como exames médicos admissional, demissional, de retorno ao trabalho, periódicos e de mudança de função, que culminam com a elaboração dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO). Entre o PCMSO e o PPRA deve haver coerência, no que diz respeito aos riscos ambientais e à distribuição dos Grupos Homogêneos de Exposição (GHE). Porém, é extremamente comum, mas não aceitável, haver falta de coerência entre os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho e os exames complementares (indicadores biológicos) recomendados nos PCMSO.

Críticas – O Sindipetro-RJ questiona as regras utilizadas pela Petrobrás para estabelecimento dos Grupos Homogêneos de Exposição – GHEs. Como na maioria das vezes, não há participação dos trabalhadores, muitas vezes os riscos não são devidamente caracterizados. Há tendência de colocar vários trabalhadores com atividades diferenciadas no mesmo grupo, a fim de diminuir os custos das avaliações quantitativas, muito valorizadas pelas empresas.

Os riscos que são considerados (físicos, químicos e biológicos) são tratados segundo o jurídico da empresa, ou seja, somente os dados quantitativos acima do Nível de Ação (NA) ou do Limite de segurança (LT) são considerados nos Atestados de Saúde Ocupacionais, quando deveriam ser colocados todos os riscos reconhecidos, pois o Limite de Segurança não representa uma linha divisória entre um ambiente de trabalho saudável e não saudável ou um ponto no qual ocorrerá um dano à saúde.

Além disso, os outros riscos para a saúde do trabalhador e desenvolvimento de doenças ocupacionais como riscos ergonômicos, riscos de acidentes, riscos gerados pelo modo da organização do trabalho, são tratados em programas separados do PPRA e não vinculam ações e/ou nexo no PCMSO. O Sindipetro-RJ sempre cobra que todos esses programas sejam utilizados como base do PCMSO e constem no ASO. Assim, se algum trabalhador começar a desenvolver qualquer problema de saúde em função desses riscos identificados, poderá se tomar uma ação preventiva imediata para que esse dano não se agrave.

Versão do impresso Boletim 65

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