Presidente do STF cassa liminar que suspendia desmonte para agradar governo Bolsonaro

No dia 12 de janeiro, sábado, o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio Melo, que suspendia o decreto lesa pátria nº 9.355/2018, do ex-presidente Michel Temer (MDB) , liberando a Petrobrás para vender qualquer ativo, entre refinarias e campos de exploração , sem qualquer licitação.

Obviamente que a medida do presidente do STF agrada aos entreguistas de plantão do governo Bolsonaro ,  que na execução de seu plano de governo querem pulverizar o patrimônio brasileiro.

A medida está sendo bastante criticada, pois segundo o advogado Carlos Cleto, que atua nesta Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que teve a liminar aceita pelo ministro Marco Aurélio, a decisão de Toffoli  fere o Regimento Interno do STF e também  o Código de Processo Civil.

“Ele acolheu um “ Pedido de Reconsideração ”, o que é incompatível com o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e com o Código do Processo Civil (CPC). Qualquer acadêmico de Direito aprende no 3º período que isso não existe. (…) Portanto, jamais seria possível ao ministro Toffoli acolher aquele anômalo “Pedido de Reconsideração”, vez que contra a decisão do ministro Marco Aurélio apenas cabia a interposição de Agravo Regimental, recurso cujo julgamento cabe ao Plenário do Supremo Tribunal Federal. Que seja o próprio presidente do mais elevado Tribunal  do país que se ponha a agir contra o CPC e o Regimento Interno é algo que me atemoriza. Se o Supremo Tribunal Federal não preserva o cumprimento da Lei, quem mais o fará?” – afirmou em texto publicado no site Viomundo.

Outro ponto questionável da decisão do presidente do STF, é o fato de não ter sido rebatido nenhum argumento de Marco Aurélio Melo, que baseou seu despacho na inconstitucionalidade do decreto 9.355/2018 que fere o Programa Nacional de Desestatização. O fato é que Dias Toffoli limitou-se a mandar aplicar o decreto, sem fazer qualquer análise quanto à sua constitucionalidade.

“Na prática, o que o ministro Toffoli está dizendo é que a Petrobrás está certa e que não se submete às leis do país, no caso , à Lei de Licitações e ao Programa Nacional de Desestatização , que regram as privatizações e vendas de ativos de estatais. A nossa ADI é baseada nesses princípios e a liminar acatada pelo juiz Marco Aurélio reconheceu isso” – explica Raquel Sousa, advogada que também atua na ADI.

Outro fato comentado pelos advogados é que o ministro Dias Toffoli não faz qualquer menção à Constituição Federal em sua decisão (pelo menos, na parte que divulgou à imprensa), mencionando razões de mera conveniência da direção da empresa.

“O ministro Dias Toffoli destacou em sua decisão o caráter excepcional para a concessão da ordem de suspensão da decisão do relator, diante de iminente ameaça de violação à ordem pública, com risco de comprometimento das atividades do setor de petróleo. Observou que a medida poderia obstar a participação da empresa estatal na 6ª rodada de licitação para partilha de produção de blocos exploratórios do Pré-Sal” – diz o informe do STF.

Ruído de informação sobre 6ª Rodada de Partilha

É preciso esclarecer, pois o despacho de Toffoli suscitou interpretações  confusas, que segundo o edital do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE , que autorizou a ANP a realizar a 6ª Rodada de Leilões sob o regime de partilha, a Petrobrás teria 30 dias a partir da data da publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 17 de dezembro, para manifestar-se  sobre o direito de preferência em cada um dos blocos ofertados no leilão , que tem previsão para ser realizado em novembro deste ano de 2019.

Já o julgamento desta liminar da Ação Direta 5.942, pelo tribunal pleno do STF, está agendado para o dia 27 de fevereiro. Na ocasião, os advogados Carlos Cleto e Raquel Sousa em sustentação oral defenderão o restabelecimento da liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio Melo.

Está claro que as datas em questão não justificam o arroubo do ministro Toffoli, tampouco existe qualquer ameaça à ordem pública que justifique uma medida inconstitucional que lesa a pátria e os verdadeiros interesses da Petrobrás. Claro também está que quando de fato o cenário político ou legal exigem prontidão e defesa por parte das maiores autoridades do país isso não acontece, porém, estão sempre à disposição para defender os interesses de empresas privadas, multinacionais estrangeiras ou de poderosos grupos político- econômicos nacionais.

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