Petrobrás perde de novo na Justiça: desembargadora mantém desconto da AMS no contracheque

Para barrar a decisão judicial de 15 de maio, que favoreceu os petroleiros dos 5 sindicatos da FNP, mantendo a forma de pagamento da AMS através de desconto em folha de pagamento, como sempre foi feita, a Petrobrás entrou até com um mandado de segurança. Perdeu de novo.

De forma unilateral, a empresa quer implantar o pagamento através de boleto, podendo aumentar a inadimplência dos beneficiários da AMS.

Em sua decisão, a juíza Gabriela Canellas Cavalcanti evocou inclusive o artigo 8º do Estatuto do Idoso que explicita “o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social” diante de uma alteração que é considerada prejudicial ao idoso.

No mandado de segurança, a Petrobrás chegou a recorrer ao regulamento interno da AMS, que prevê “situações específicas”, mas a desembargadora Glaucia Zuccari Fernandes Braga indeferiu o pedido (Mandado Segurança-AMS).

O Sindipetro-RJ está de olho e recebendo denúncias pelo contato@sindipetro.org.br

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