Desmontando com argumentos sólidos o Plano de “Resiliência” da direção da Petrobrás

A Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) e seus sindicatos têm apresentado em reuniões junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) uma série de argumentos que desmontam as intenções da direção da Petrobrás em seu recente plano de “Resiliência” que segundo a empresa visa “mitigar” a crise da pandemia da COVID-19.

Confira os pontos encaminhados:

Arrazoado dos termos encaminhados ao MPT

Considerando que:

– A Petrobrás obteve, em 2019, um resultado onde auferiu R$ 40,1 bilhões de lucro líquido, o maior em 66 anos de história da estatal.

– No próximo dia 27 de abril de 2020, a Petrobrás irá propor a Assembleia Geral dos Acionistas o pagamento de dividendos da ordem de R$ 10,682 bilhões, ou seja, R$ 657 milhões acima do valor mínimo exigido pela legislação brasileira.

– A Petrobrás provisionou R$ 2,533 bilhões para o pagamento de prêmio por performance para os diretores, executivos, gerentes, funções gratificadas e empregados.

– A Petrobrás lançou em 2019 três programas de desligamentos voluntários, que já contou com 3.045 adesões e 966 desligamentos, o que demonstra que no mínimo ainda restam 2.079 desligamentos, que projetados pelo piso da indenização resultarão no mínimo o desembolso de R$ 374 milhões.

– A Petrobras anunciou, em dia 8 de abril de 2020, um gasto adicional de R$ 1,29 bilhões com o reajuste dos incentivos dos programas supracitados, de 10 remunerações para 24 remunerações.

– O plano de resiliência da Petrobrás visa “poupar aproximadamente R$ 700 milhões em despesas com pessoal”, e que a soma dos desembolsos elencados do 2º ao 5º considerandos acima, juntos somam R$ 4,854 bilhões de reais.

A FNP requer intervenção do MPT para alcançar a seguinte negociação em defesa dos trabalhadores:

– Iniciar negociações de fato a respeito do tema, recusada pela Petrobrás até o momento.

– Incorporação na EOR nacional e nos GTs das unidades que estão desdobrando as medidas para as unidades em operação.

– Prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente até o dia 31 de agosto de 2022, considerando que a situação de emergência internacional diante da pandemia da COVID-19 não permite normalidade e nem tranquilidade para negociações para renovação do ACT.

– Suspensão de hibernações, transferências, desimplantes temporários ou permanentes unilaterais. Suspender as hibernações das plataformas de águas rasas e respectivas unidades industriais integradas, com os consequentes impactos à força de trabalho, tais como: plano de demissões voluntárias específico e transferências involuntárias.

– Cancelamento definitivo das punições e demissões.

– Garantia de não demissão, suspensão de contrato ou qualquer outra forma de instabilidade financeira para próprios e terceirizados.

– Que enquanto permanecer a situação nacional e internacional descrita acima, não ocorra punições, demissão em massa ou plúrima, e nem as demissões previstas na clausula XX do ACT 2019/2020.

– Suspensão do processo de terceirização da AMS e da cobrança por boleto

– Suspensão da cobrança do PED dos participantes, buscando o depósito dos valores correspondentes junto à patrocinadora e à União

– Redução das atividades ao necessário para combater à COVID-19 e negociação de contingente, escala etc. por unidade. Aqui entraria a negociação das escalas / tabelas de 12 horas, dias embarcados etc. Concordamos em levar para a ratificação da categoria desde que a relação entre trabalho e folga seja mantida e quando não as diferenças negativas sejam abonadas e as positivas pagas como extra afim de compensar o sacrifício da força de trabalho e tais tabelas devem ser construídas pelos trabalhadores.

– Negociar o contingente mínimo com os sindicatos e federações, a fim de garantir a continuidade operacional, habitabilidade e segurança das instalações e das pessoas. A empresa não pode reduzir o efetivo e manter a mesma carga operacional e de trabalho. Isso é inseguro.

– Que a empresa realize rodízios nos grupos de contingência de forma a manter toda a força de trabalho dentro do regime especial de turnos, embarque e sobreaviso, ao mesmo tempo garantindo uma folga maior aos trabalhadores que precisarem se arriscar na pandemia. Realizar um revezamento maior entre as turmas garantindo quarentena sem perdas antes dos turnos para exames médicos e sem o desimplante de qualquer trabalhador. Isso aumenta a segurança e a saúde das pessoas. O impacto econômico é sustentável também por que não geraria hora extra.

– Informação dos casos suspeitos por unidade e das respectivas medidas tomadas, com acompanhamento dos sindicatos.

– Fornecimento de máscaras e álcool em gel a todos os trabalhadores próprios e terceirizados e demais medidas preventivas, com acompanhamento dos sindicatos.

– Não encontramos justificativa para a suspensão ou sequer postergação de salários, menos ainda pelo prazo inexplicável de um ano, menos ainda com diferenciação entre nós, como fica patente com a supressão salarial do setor operacional e com favorecimento explícito do corpo gerencial e, exponencialmente, a Alta Administração, da mesma forma como a incorporação de suntuosas remunerações globais no plano de aposentadoria incentivada.

– Que a empresa desconsidere a diferença entre 6 e 8 horas desde o início da aplicação unilateral da redução de jornada até o presente acordo, considerando que esta medida não foi acordada e a redução não foi voluntária da força de trabalho. A empresa não pode cometer uma ilegalidade e depois o ônus disso ficar com o trabalhador.

– Não é cabível a perda dos adicionais de turno para os empregados afastados da produção, absurdo maior ainda se aplicada ao grupo de risco.

– Não encontramos cabimento no pagamento do PPP e propomos sua reformulação para pagamento de PLR de forma igualitária, em prazo a ser discutido.

– Que fique explícito que qualquer acordo que venha a ser celebrado valerá apenas por 90 dias, retornando imediatamente todos os trabalhadores às condições anteriores

– Cancelamento do PPP/ PDS ou outro programa equivalente e abertura da negociação de PLR que pós pandemia. O PPP não está previsto em acordo coletivo e não é uma obrigação legal, portanto, não há sequer risco jurídico nesse cancelamento. Não é razoável que a empresa mantenha programa de prêmios não isonômico e corte de salários. Este é um programa que custará R$ 2,533 bilhões, recursos que representam 3,62 vezes os R$ 700 milhões, que a companhia afirma ser necessário poupar com gastos com pessoal nos próximos meses.

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