Não há por que aderir à chantagem do Acordo Individual, que só enfraquece a organização coletiva e não garante direitos aos trabalhadores(as) individualmente!

O PRAZO PARA FECHAMENTO DO ACT NÃO SE ENCERRA HOJE

Extensão do prazo para negociação garantido.
Proteção dos direitos, vantagens e benefícios pelo artigo 468 da CLT, combinada com a Súmula 51 do TST e os princípios do Direito do Trabalho

Contrariamente às informações da Petrobrás, da FUP ou de terceiros, a FNP e seus sindicatos garantiram na Justiça, a manutenção da data-base da categoria.

“Manutenção da data-base” significa dizer que mesmo se a assinatura de um acordo se der posteriormente a 14/09/2020, todos os seus efeitos irão retroagir ao dia 01/09. Portanto, está garantido novo prazo para negociar (30 dias úteis), que ainda poderá ser estendido por outro protesto judicial. Veja a decisão na íntegra: http://www.fnpetroleiros.org.br/arquivo/editor/file/protesto%20garantia%20data%20base.pdf 

Rejeitar e não assinar, coletivamente, um novo ACT não obriga ninguém a aderir e assinar um novo acordo individual

Nessa condição, a CLT, em seu artigo 468, combinado com a Súmula 51, garantem os direitos, vantagens e benefícios que estiverem em norma interna empresarial, pois se considera que aderiram ao contrato individual de trabalho de cada um e não podem ser alteradas para pior.

Já a rejeição coletiva tem efeitos administrativos, políticos e jurídicos de instabilidade para a hieraquia da empresa, que usa o fim da ultratividade da norma para chantagear os trabalhadores. É importante lembrar que não prorrogar o ACT também é um problema para a empresa, pois os milhares de trabalhadores teriam direitos e procedimentos diferentes a serem seguidos e garantidos.

O passivo que a direção da Petrobrás criará se não renovar o ACT, tendo que pagar todas as horas-extras dos trabalhadores do administrativo em teletrabalho seria imenso. As horas-extras de troca-de-turno seriam pagas pelo realizado e não pela média rebaixada, pois sem o ACT essas e outras cláusulas também deixam de valer.

A possibilidade de uma empresa como a Petrobrás não fechar um acordo coletivo de trabalho ou não o estender gera uma brutal insegurança jurídica aos investidores, pois, em sua prática cotidiana, na gestão de RH, certamente haverá recorrentes erros e danos aos direitos individuais avolumando o passivo judicial trabalhista, que iremos cobrar a reposição, indenização e responsabilizar os gestores. Também por isso, assinar o AIT reduz o risco da gestão. Não se desgarre do coletivo, não faça adesão a nenhum contrato individual.

A pressão da empresa tenta induzir a categoria a pensar que o fim da vigência de um ACT significa o mesmo que perder todos os seus direitos e ter sua remuneração rebaixada. Isto não é verdade, pois na falta do ACT, impera o contrato individual de trabalho de cada um, que incorporou, em sua melhor forma, todos os direitos que já estiveram em norma interna empresarial na vigência deste contrato. Isso, conforme sustenta o direito expresso no artigo 468 da CLT, (http://bit.ly/2AZlAxp) combinado com a Súmula 51 do próprio TST (http://bit.ly/2on3sLx).

NÃO É PERMITIDA a alteração ou supressão unilateral de tais direitos, vantagens e benefícios previstos em norma interna pelo empregador. Sem falar de outros dispositivos da lei e de seus princípios, como o da irredutibilidade salarial ou da habitualidade, que junto com as disposições anteriores, devem assegurar boa parte de nossos direitos, vantagens e benefícios. Tudo ao contrário ao discurso da direção da Petrobrás contra os trabalhadores.

Por fim, o assédio para adesão ao AIT tem um sentido muito mais político do que objetivo. A intenção é tentar nos desmobilizar, nos fragmentar e testar a nossa capacidade de resistência. Ouvimos, repetidamente, pela própria gestão, que sua meta é reduzir ao máximo o Sistema Petrobrás, enxotar o máximo de trabalhadores e reduzir os tais “custos gerenciáveis”, onde nos localizamos. Neste contexto, qual a resistência que alguém individualmente consegue oferecer aos termos colocados pelos patrões, nessa relação tão desigual e com esse nível de desemprego no país?

Não se enganem, por mais que no primeiro momento a gestão queira nos fazer crer que o AIT é uma garantia, ele é na verdade um ataque ao coletivo e uma séria armadilha individual. É, lamentavelmente, optar em deixar para trás a maior parte da categoria e se surpreender em seguida, ao perceber que também ficou para trás, pois não há acordo individual que se sustente em médio (ou até curto) prazo melhor do que um acordo coletivo!

E é importante lembrar à categoria como um todo, que apesar da diretoria fingir desdém à maioria dos petroleiros de nível técnico pela impossibilidade de adesão ao AIT, essa é, na verdade, a parcela que a gestão da empresa e do país mais teme, pela sua capacidade de mobilização e também de greve, como tanto declaram diversos membros do governo.

Não ao AIT e ao assédio!
Junt@s somos mais fortes!!!
Vamos em frente, junto com a FNP, em defesa do nosso Acordo COLETIVO de trabalho e do Sistema Petrobrás!

Os casos de assédio, pressão e arbitrariedade da gestão da empresa devem ser denunciados, se possível com evidências, para juridico@sindipetro.org.br

SINDIPETRO RJ – 14/09/2020`

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