Ação do PED em 12 pontos – esclarecimentos importantes, confira!

1 – Conforme decisão da diretoria colegiada as ações jurídicas do Sindicato são para todos os associados. Porém, a ação do PED foi peticionada antes desta decisão e vale para toda a categoria, ou seja, associados e não associados.

2 – A Petros descumpriu a liminar e realizou descontos em novembro.Depois resolveu não descontar para os associados moradores do Rio de Janeiro, adotando um “critério próprio”, sem nenhum embasamento na realidade da categoria.

3 – Com esse “critério próprio”, nem todos os petroleiros associados e não associados, do município do Rio de Janeiro e da área de abrangência territorial do Sindicato, estão sendo beneficiados pela liminar obtida pelo Sindipetro-RJ.

4 – A Petros diz que está considerando o cadastro da Petrobrás para verificar a residência do petroleiro e excluindo da liminar todos que não residem no estado do Rio de Janeiro. Ou seja, o participante que tiver em seu cadastro outro Estado, permanece com o desconto do PED.

5 – Ao que parece, o mesmo critério, acima, está sendo utilizado para o cadastro da Petros.

6 – Também por decisão própria, a Petros está restringindo a medida aos associados do Sindipetro-RJ, considerando como tal aqueles que têm descontos na folha da Petrobrás e na folha da própria Petros.

7 – Outro erro ocorre quando a Petros adota essa lista: e os que são sócios remidos, pagam por boleto, anistiados políticos antigos?

8 – É por isso que o Sindipetro-RJ peticionou para que a decisão judicial seja respeitada e que tenha abrangência para todos na base territorial de atuação do Sindicato, já que a juíza não determinou nada disso. Quando isso ocorre, normalmente. a justiça determina que o Sindicato encaminhe a lista de sindicalizados, o que não aconteceu.

9 – Orientamos que os associados que ainda estão sendo descontados do PED atualizem seus cadastros junto à Petrobrás, para o pessoal da ativa, e junto à Petros, aos assistidos, em relação a sua residência na base territorial do Sindipetro-RJ.

10- A sindicalização garante a abrangência para qualquer ação impetrada pelo Sindipetro-RJ.

11 – Se sindicalizar agora vai valer? Não podemos afirmar, depende do desenvolvimento da ação.

12 – Quais associados? Também não sabemos, porque se o Judiciário decidir isso, ela pode pedir lista do momento da decisão, pode pedir do momento em que foi dada entrada a ação, pode dizer que é para todo mundo, pode dizer que é só para quem mora no Rio ou até dizer que a Petros está certa. A orientação para filiação ocorre porque se prevalecera tese de que é só associado, quem não for ficará de fora. E também porque o Sindicato vai muito além das disputas judiciais; é a construção da defesa dos trabalhadores, cada dia mais atacados em seus direitos.

 

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