A imposição de uma PLR na marra

Nesta quinta (27), em reunião sobre PLR, a empresa justificou que os indicadores propostos no regramento de 2019/20 são determinados pela SEST, e que isso limita a negociação. “Eles exigem aplicação de indicadores financeiros no regramento”. O representante da empresa disse claramente. “O governo é controlador da empresa, e não podemos avançar mais na proposta”. Além disso, o representante questionou a posição da FNP que “critica sistematicamente” as propostas apresentadas de regramento de PLR”.

A FNP e seus sindicatos farão assembleias até o dia 20 de janeiro e o indicativo é de rejeição. Com tanta armadilha, mais vale partir para uma campanha de PLR, como nos velhos tempos, do que aceitar um acordo rebaixado.

Por outro lado, a FNP sugeriu a negociação da manutenção do atual acordo para PLR 2019, como possível saída para o impasse. A empresa não aceitou. Vale lembrar que os petroleiros sempre receberam PLR, mesmo sem acordo de regramento.

Sistema de Consequências – Punições

A FNP criticou um dos principais e polêmicos indicativos do regramento da nova PLR, tendo as punições aos empregados e empregadas como referência na formação do critério de pagamento. “O regramento vilaniza sindicatos e só beneficia acionistas e chefias. E é enfatizou: “o Sistema acaba prejudicando os trabalhadores e beneficiando chefias.Não tem acordo para o regramento da PLR enquanto prevalecer esse Sistema de Consequências”.
A Petrobrás disse que existe um Comitê de Medidas Disciplinares que avalia todos os desvios de conduta, incluindo gestores. Em 2018, segundo a empresa, foram analisadas 85 ocorrências com empregados, sendo oito punições, com seis funcionários em posição gerencial sendo punidos. “Isso mostra que o nosso processo de compliance é uma referência para o TCU, sendo considerado o melhor programa deste tipo de iniciativa em todas as estatais”.

Petrobrás: “Essa proposta é definitiva e não há condições de negociação”

Quanto ao critério de distribuição mais linear e horizontal, o representante disse que esse critério sempre citado pela FNP tem um “viés ideológico”, desvalorizando o mérito de função exercido pelo empregado conforme o exercício da responsabilidade do cargo.
Sobre a cesta de indicadores, a empresa disse que os critérios anteriores estão mantidos, mas que por exigência da SEST teve que inserir indicadores financeiros e de produtividade. E que “essa é a proposta definitiva e não há mais condições negociação”. Ainda com a política de “corda no pescoço”, conforme o parecer jurídico da empresa, “caso o acordo de PLR não seja assinado ainda em 2018, a Receita Federal poderá pretender conferir aos pagamentos correspondentes ao período de 2019 o tratamento tributário aplicável às remunerações, exigindo que a Companhia recolha contribuição previdenciária à alíquota de 20% sobre tais valores, além de multa de 75% em caso de autuação” – ameaça

Segundo a empresa “estaremos sujeitos aos limites estabelecidos em resoluções da SEST anteriores a 2014 quando não tínhamos distribuição de no máximo de 4,5% do lucro liquido”.

Ainda no informe, a empresa diz que a Receita Federal só reconhece pagamento a título de PLR se houver acordo firmado no exercício anterior. E, colocando de vez a “faca no peito”, dos empregos e empregadas, a empresa diz: “ por determinação do CARF se até amanhã (28), o acordo não for assinado, o fato pode implicar em desvantagens fiscais e tributárias para os empregados e a empresa.

Ora, vale o assinado!

É importante lembrar que o vencimento do atual acordo ocorre em 31 de março de 2019. Portanto, a Petrobrás coloca como fato irreversível uma antecipação de prazo para negociação do regramento ainda vigente para assinatura de uma nova PLR.
A realidade é que não adianta antecipar prazos e impor o rebaixamento de acordos como da atual PLR, e a categoria petroleira está bem consciente disso ao reprovar através de 12 sindicatos da categoria que  rejeitaram o novo regramento. Quanto aos filiados da FNP, o indicativo das assembleias também será pela rejeição, como havia feito o Sindipetro-RJ em convocação anterior.

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