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Assuntos Jurídicos
SELEÇÃO ESTAGIÁRIOS 2010 Imprimir E-mail
 

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Nome

Camila da Silva de Barcelos
Charles Melo Ferreira
Cintia de Oliveira Romualdo
Edna Monteiro da Silva Curvello
Elisa de Almeida Henriques
Eros Torquato Pinto
Fabio Nunes Gomes
Flávia Emília Silva de Oliveira
Jamille Santos Lopes Araujo
Kelly Coelho Gomes
Luciana Alves da Silva Costa
Lucinda Abigail Matoso da Rocha
Maria Clara de Brito Araujo
Michele Constantino Ribeiro
Patrícia Roriz de Queiroz
Rafael Rodrigo de Souto Ferreira
Renata Silva da Costa
Teresinha Pereira Nunes
Thiago de Oliveira Marques Jesus
Valéria Euclides dos Santos

Última atualização: 08/12/09 16:29

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INSCRIÇÕES ABERTAS PARA PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIO(A) DE DIREITO NO SINDIPETRO/RJ Imprimir E-mail
 

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Estágio para alunos de Direito que 

estejam cursando do 7º ao 9º período 

e tenham OAB (6h/dia) de 12h às 18h.

 

PROVA:

 27/11(sexta-feira) às 14H

Local: Avenida Passos, 34 - Centro -

Rio de Janeiro - 2º andar - Auditório

 

Disciplinas: Constitucional, Civil, Trabalho,

Processo Civil e Processo do Trabalho. 

 

 Trazer currículo ou enviar por e-mail 

juridico@sindipetro.org.br

  P.S.: Será permitida consulta somente da

Legislação pertinente não-comentada.

 

 É IMPRESCINDÍVEL TER A CARTEIRA DA OAB.

Para mais informações ligar para a

Sec. de Assuntos Jurídicos do Sindipetro/RJ

21-3852-0148 Ramal 218/219 

Última atualização: 10/11/09 16:44

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DECISÃO JUDICIAL - TURNO PETROBRÁS Imprimir E-mail
 

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JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENA PETROBRÁS AO PAGAMENTO RETROATIVO DE HORAS EXTRAS DE TROCA DE TURNO. 

 

Acórdão (decisão) da 8ª Turma do TRT da Primeira Região, publicado no Diário Oficial do dia 21/09/2009, condenou a Petrobrás ao pagamento retroativo a 05/12/98, das horas extras de troca de turno, nos mesmos moldes do acordo coletivo atual.  

 

A ação foi proposta pelo jurídico do SINDIPETRO-RJ em nome de toda categoria, cobrado o pagamento retroativo, até a data da prescrição, pois o acordo firmado para pagamento de troca de turno somente reconheceu o direito até julho de 2001.

 

Como a situação anterior era a mesma e o ACT não quitou o passivo anterior, foi proposta ação cobrando a jornada excedente (de 12/98 a 06/01), com acréscimo de 100%, percentual fixado pelo ACT para as horas extras de turno.

 

Ainda cabe recurso da empresa para o TST (Brasília).

 

Processo 01430-2004-041-01-00-0.

 

 


Última atualização: 30/09/09 11:53

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DECISÃO IMPORTANTE Imprimir E-mail
 

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Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

09/06/2009
Novo entendimento sobre substituição processual chega à Oitava Turma

A legitimidade dos sindicatos e a substituição processual. Com o novo entendimento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho a respeito, a questão de que a substituição processual assegurada aos sindicatos pela Constituição deve ser interpretada de forma ampla foi discutida pela Oitava Turma. O assunto apareceu no julgamento de um recurso de revista da Associação dos Docentes da Universidade Metodista de Piracicaba – Adunimep - Seção Sindical do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – Andes, que tratava da legitimidade da Adunimep para substituir processualmente seus associados.

O recurso da Adunimep refere-se a ação em que os professores assistentes III, vinculados à associação, pretendem receber, do Instituto Educacional Piracicabano, o mesmo reajuste salarial de 92,57% aplicado sobre o salário de agosto de 1985 dos substituídos pelo Sinpro – Sindicato dos Professores de Campinas. O reajuste, fixado em decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), é pago pelo instituto desde dezembro de 1996 a todos os que fizeram parte da ação do Sinpro.

Desde julho de 2000, a associação, que é uma seção sindical da Andes em Piracicaba, e enfrenta dificuldades de admissibilidade da ação de equiparação salarial devido ao reconhecimento de sua legitimidade para ajuizar a ação, ou seja, para substituir processualmente seus associados. Procurando superar o problema, a Adunimep, no recurso ao TST, sustentou que o artigo 8º da Constituição Federal deve ser interpretado de forma ampla, e não restritiva. O novo entendimento adotado pelo TST foi levantado pela Oitava Turma, ao julgar o caso. No entanto, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, indicou uma dificuldade para o conhecimento do recurso: a falta de análise, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP), a respeito do pedido da Adunimep.

A ação teve início na 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba (SP), que julgou extinta a reclamação trabalhista após concluir pela ilegitimidade da associação devido à falta de autorização expressa em seu regimento para atuar como representante de seus filiados em questões de direito individual. Em seguida, o TRT da 15 ª Região (SP) negou provimento ao recurso de ambas as partes.

Legitimidade da associação

A ministra Dora Costa esclareceu que as Turmas do Supremo Tribunal Federal já expressaram entendimento de que o artigo 8º da Constituição reconhece a legitimidade das entidades sindicais para representar todos os integrantes da categoria. Com o cancelamento da Súmula nº 310 do TST, o entendimento atual do Tribunal segue na mesma direção.

Ao abordar o tema, a ministra ressaltou que a legitimidade do sindicato para defender direitos individuais da categoria é uma forma de universalizar o acesso dos trabalhadores à Justiça, considerando que muitos empregados deixam de ingressar na Justiça do Trabalho com receio de perder o emprego ou mesmo de não conseguir novo emprego. “O fato é notório, tanto assim que a maioria das ações propostas nos tribunais trabalhistas é de cidadãos desempregados”, observou. A substituição processual conferida aos sindicatos, porém, não é irrestrita, deixou claro a relatora: ela se limita às ações que tratem da proteção de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria.

No caso concreto, porém, a ministra constatou estar impedida de ultrapassar a fase de conhecimento do recurso, sem poder apreciar o mérito da questão, por falta de pressuposto de admissibilidade do apelo. A relatora observou que o TRT da 15ª Região nada registrou sobre o pedido do sindicato na reclamação trabalhista, e concluiu que “a análise de tal premissa é questão fática imprescindível para a solução da controvérsia”, porque “permitiria verificar se o sindicato efetivamente atua na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria”. A Adunimep já interpôs embargos declaratórios à decisão da Oitava Turma. ( RR-1581/2000-012-15.00.3)

(Lourdes Tavares)


Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4404
imprensa@tst.gov.br


Última atualização: 09/06/09 11:01

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NOTÍCIA IMPORTANTE REPACTUAÇÃO Imprimir E-mail
 

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Decisão proferida pela Justiça Federal de Brasília, em mandado de segurança impetrado pelo Dr. Luis Antonio Castagna Maia, em nome do SINDIPETRO-RJ, sindicatos da FNP, FENASPE e associações, sustou os efeitos da Portaria nº 2.123 da Diretora de Análise Técnica da Secretaria de Previdência Complementar que embasou as altarações no regulamento da PETROS para implemnetação da repactuação.

Eis o teor da decisão que deferiu a liminar:

PROCESSO Nº 2009.34.00.006771-1


DECISÃO


O risco de dano irreparável está presente, tendo em vista que a aplicação imediata da Portaria nº 2.123 da Diretora de Análise Técnica da Secretaria de Previdência Complementar – ato com efeitos concretos – implicará em desembolso imediato pelo Plano PETROS, podendo causar sério desequilíbrio financeiro àquele Plano.

Por outro lado a fumaça de bom direito afigura-se presente pela aparente extrapolação, pelo ato administrativo, da autorização legal, vez que a Lei Complementar nº 109, art. 17 a saber:
Art. 17. As alterações processadas nos regulamentos dos planos aplicam-se a todos os participantes das entidades fechadas, a partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador, observado o direito acumulado de cada participante.

Parágrafo único. Ao participante que tenha cumprido os requisitos para obtenção dos benefícios previstos no plano é assegurada a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria.

Como se vê, a Lei Complementar não prevê retroação.

Defiro, assim, o pedido de concessão liminar da ordem para sustar os efeitos da Portaria nº 2.123 da Diretora de Análise Técnica da Secretaria de Previdência Complementar, objeto deste mandado de segurança.

Citem-se os litisconsortes. Solicitem-se informações. Após, ao MPF.

Brasília, 24 de março de 2009.

ITAGIBA CATTA PRETA NETO
Juiz Federal
Mais informações em www.castagnamaia.com.br

Última atualização: 26/03/09 23:08

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PETROBRÁS - INTERSTÍCIO DE 11 HORAS – TURNO Imprimir E-mail
 

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AÇÃO DE INTERSTÍCIO - HORAS EXTRAS DE TURNO - TABG/PETROBRÁS:

 

Sentença proferida pela 50ª Vara do Trabalho em ação individual proposta pelo jurídico do SINDIPETRO-RJ em favor de trabalhador de turno do TABG reconheceu o direito ao pagamento de horas extras em virtude da não observância do intervalo mínimo de onze horas entre duas jornadas de trabalho, quando ocorridas dobras de turno.

Última atualização: 26/03/09 10:21

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Ações Relativas ao Pagamento em Dobro de Turnos em feriados (Dobradinha): 

O SINDIPETRO-RJ possui ações cobrando o pagamento em dobro dos turnos trabalhados coincidentes com feriados, a denominada dobradinha de turno.

Em relação à Transpetro, foi ajuizada ação coletiva em 2004, na modalidade denominada substituição processual, em nome de toda categoria, que obteve sentença desfavorável em primeira instância, as que foi reformada em segunda instância, para deferir a dobra dos turnos coincidentes com feriados. Há recurso da Transpetro pendente de julgamento no TST (Brasília). Processo n.º 1100-2004-029-01-00-1.

Em relação à Petrobrás, foi ajuizada ação similar a da Transpetro, cobrando o pagamento para os empregados admitidos após a data da venda da dobradinha, vale dizer, após o ACT firmado em 2000. A sentença de primeira instância julgou improcedente a pretensão, com base no acordo coletivo firmado. Contudo, no caso, o pedido refere-se a empregados admitidos após tal fato, e que nada receberam pela supressão do direito. Houve recurso do sindicato, pendente de análise pela segunda instância (TRT do Rio de Janeiro). Processo 00541-2007-009-01-00-4.

Ação de Níveis (extensão aos aposentados) - Petrobrás recebe multa por recurso protelatório no TST: 

Decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar agravo em recurso de revista interposto pela Petrobrás e pela Petros, nos autos de ação proposta pelo Sindipetro-RJ, na qual se cobra a extensão dos níveis indistintamente concedidos aos empregados da ativa para os aposentados e pensionistas, além de reconhecer o direito pleiteado, ainda aplicou multa, para cada uma das empresas, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, “em face do caráter manifestamente infundado do apelo”. Processo A-RR 782-2006-060-01-00-9 TST, 7ª Turma, Rel. Ministro Ives Gandra Martins Filho.

 

Última atualização: 09/03/09 12:39

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Impsto de Renda S/ FÉRIAS Imprimir E-mail
 

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IMPOSTO DE RENDA SOBRE ABONO DE FÉRIAS:

Diante da recente notícia de que a Receita Federal editou normativos para considerar o abono de férias de que trata o artigo  145 da CLT (10  dias de férias "vendidos" pelo trabalhador"), o Jurídico informa que o SINDIPERTRO-RJ já possui Ação Civil Pública nesse sentido, em nome de toda categoria, com sentença de mérito já proferida em primeira instância reonhecendo o direito, retroativamente ao exercício 2001 (5 anos retroativos a partir de 2006, quando foi proposta a ação).  

 PROCESSO n.º 2006.51.01.005735-3, 18a Vara Federal do Rio de Janeiro. 

Última atualização: 09/03/09 12:14

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Bem vindo ao Juridico do Sindipetro-RJ Imprimir E-mail
 

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E 2008 Chegou ao Fim...

Apesar de todos os percalços do último ano, especialmente a implantação do sistema SAP-WEB na Justiça do Trabalho, que atrasou ainda mais a tramitação processual, resta a esperança de que 2009 será um ano de muitas lutas e, quiçá, de conquistas para a categoria.

Estamos reformulando a forma de postagem dos informes de andamentos das ações judiciais, que deixará de ser feita através de blogger, passando a ser realizada diretamente na página principal do link do jurídico.

Esperamos que em 2009 tenhamos notícias importantes para postar na página do jurídico.

O final do ano de 2008 renova as esperanças com boas notícias, como, por exemplo, a edição da OJ-t 62 da SDI-1 do TST, publicada em 04/12/2008, reconhecendo direito vindicado pelo SINDIPETRO-RJ em nome da categoria desde 2005, bem como, a prolação de sentença (ainda não publicada) pela 54a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, reconhecendo o direito dos não-repactuantes, aposentados e pensionistas, ao mesmo "valor monetário" oferecido àqueles que repactuaram seus contratos com a Petros ( Processo 607-2007-054-01-00-0).

Para os trabalhadores de turno da ativa, dentre outras, destacamos que estamos recebendo documentos relativos ao interstício de 11 horas não respeitado pela Petrobrás e Transpetro (art. 66 da CLT), entre outras ações.

Enfim, esperamos que este novo espaço seja útil e fonte de informações relevantes para toda categoria.

Desejamos a todos boas festas e um 2009 de muitas lutas e conquistas.

Jurídico

SINDIPETRO-RJ  

    


Última atualização: 09/03/09 12:41

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