Teletrabalho: vitória na Justiça contra “termo de ciência” lesivo aos trabalhadores

Nesta quarta (08), a juíza da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Danusa Berta Malfatti, proferiu decisão favorável à tutela de urgência requerida pelo Jurídico do Sindipetro-RJ em relação aos itens “a” e “c” da ação inicial ( 0100455-61.2020.5.01.0052 ). A conhecer:

“a)  A concessão liminar da tutela de urgência, inaudita altera pars, para determinar à Ré, como obrigação de fazer, que disponibilize aos substituídos mantidos em regime de teletrabalho, mobiliário  compatível  com  as  funções  a  serem  exercidas  remotamente,  similar,  em  termos ergonômicos,  àquele  existente  no  local  da  efetiva  prestação  de  serviços,  devendo  a  Ré providenciar a entrega na residência de cada substituído, fixando-se prazo e astreintes para a hipótese de descumprimento.”

“c)    A concessão liminar da tutela de urgência, inaudita altera pars, para determinar à Ré, como  obrigação de  fazer,  que  arque, doravante,  com  todos  os  custos  com  equipamentos  de informática,  pacotes  de  dados  e  energia  elétrica,  necessários  ao  regular  desempenho  do teletrabalho, fixando-se prazo e astreintes para a hipótese de descumprimento.”

Confira a inicial da ação: 2020.06.10. Inicial Teletrabalho

Segundo a decisão, em dez dias úteis a Petrobrás deverá “disponibilizar mobiliário compatível com as funções a serem exercidas remotamente, similar, em termos ergonômicos, àquele existente no local da efetiva prestação de serviços, devendo, ainda, providenciar a entrega na residência de cada substituído, sob pena de arcar com multa”.

Todos os direitos garantidos

Ao contrário do “termo de ciência” imposto pela empresa, que não previa o reembolso de quaisquer gastos com infraestrutura para o trabalho remoto, a juíza deferiu que a Petrobrás deverá “arcar com todos os custos com equipamentos de informática, pacote de dados e energia elétrica necessários ao regular desempenho do teletrabalho”.

Foi estabelecida pena de multa de R$ 5 mil em relação a cada empregado prejudicado na hipótese de descumprimento. A empresa ainda pode recorrer desta decisão.

Consulte a decisão: 2020.07.08. Teletrabalho-Decisão Tutela de Urgência

O Sindipetro-RJ reafirma que os trabalhadores nada devem assinar sem antes terem obtido orientação do Sindicato. É hora de organização, mobilização e luta.

Destaques

Campanha de Solidariedade

Está aberta uma conta digital (https://www.vakinha.com.br/vaquinha/ajude-a-heroina-que-estancou-sangue-de-vimitima-em-sequestro) para ajudar Patrícia Rodrigues, mãe de três filhos, que perdeu quase tudo em recente enchente no Rio de Janeiro.

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