O limiar de audição considerado normal é
aquele em que o indivíduo percebe os sons até
20 decibéis. Em ambientes de trabalho, onde se produza
ruído, os trabalhadores devem fazer este exame na admissão
e a cada 6 meses, além de receberem equipamentos de proteção
auditiva (protetores e abafadores de ruído). As fontes
emissoras de ruído e vibração devem ser
constantemente medidas e isoladas. A legislação
determina que nestes locais seja elaborado um programa de conservação
auditiva.
Na
vida moderna, o uso excessivo de aparelhos de som e de fones
de ouvido (walkman), o ruído do trânsito, as barulhentas
casas de espetáculos e discotecas, o som ensurdecedor
da publicidade e das celebrações religiosas públicas
contribuem para provocar a perda auditiva. Apenas algumas horas
em uma discoteca, expondo o delicado órgão auditivo
a ruído entre 110 e 115 dB, poderá desencadear
trauma acústico.
Os
índices máximos permitidos de poluição
sonora urbana são de 65 decibéis à noite
e 70 decibéis durante o dia.
Os
danos provocados pela exposição ao ruído
podem ser classificados em três categorias. Existe a perda
auditiva temporária. É uma sensação
de abafamento da audição ou fadiga auditiva quando,
por exemplo, a pessoa sai de uma discoteca. O trabalhador tem
a mesma sensação ao deixar o ambiente de trabalho
em uma indústria com muito ruído. Essa queda da
audição é reversível. A audição
retorna gradualmente ao normal com o fim da exposição
ao ruído.
Outro
dano possível é o trauma acústico, uma
perda auditiva súbita, provocada por uma exposição
a ruído muito intenso ou de impacto. É comum nos
exercícios e manobras militares (tiros) e nos trabalhos
em que são utilizados explosivos, como pedreiras e construção
civil (abertura de túneis e demolição).
Os sintomas mais freqüentes são zumbido imediato.
A membrana timpânica pode ser rompida, com hemorragia.
Em geral, pode ser revertido após algumas semanas, caso
não haja exposições sucessivas.
A
perda auditiva ocupacional ocorre após prolongada exposição
a níveis elevados de ruído no local de trabalho.
Também é conhecida como hipoacusia, disacusia
ou surdez ocupacional. Os sintomas mais comuns são zumbido,
irritação com sons mais intensos, dificuldade
de localização da fonte sonora, dificuldade de
compreensão da fala e nervosismo. Fadiga, irritabilidade,
tontura, insônia, estresse, dor de cabeça, redução
da atenção e da concentração, dificuldade
para conversar em ambientes ruidosos e elevação
da pressão arterial, são outras queixas dos trabalhadores.
Essa lesão auditiva é irreversível.
Se
a exposição a ruído contínuo for
de 85 dB, a legislação determina uma jornada de
trabalho de 8 horas. Para cada adição de 5 dB,
a jornada de trabalho deverá ser reduzida à metade.
Por exemplo, se o trabalhador estiver exposto a 90 dB, deverá
trabalhar apenas 4 horas por dia. Mesmo assim, mantém-se
a obrigatoriedade de proteção do trabalhador.
Além
do barulho das máquinas e dos equipamentos industriais
existem, também, muitos produtos tóxicos para
o ouvido. Solventes como tolueno, xileno, estireno, hexano e
benzina e metais pesados como arsênico, mercúrio,
manganês e chumbo podem provocar perda auditiva.
A
Lei de Crimes Ambientais tinha, em seu texto original, um artigo
(no 59), que tratava da produção de ruído,
vibração e sons. O governo vetou esse artigo em
troca da aprovação de suas emendas à Constituição.
Se
você trabalha exposto ao ruído guarde as suas audiometrias
realizadas nos exames períodicos de saúde. Caso
você apresente algum grau de perda auditiva diagnósticada
como sendo de origem ocupacional, procure a Secretária
de Saúde do Sindipetro-RJ para orientação.
Entre
em contato
Secretaria de Saúde,
Tecnologia e Meio Ambiente do
Sindipetro-RJ
Endereço: Av. Passos, 34 - Centro - Rio de Janeiro - RJ
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