Assim,
o INSS passou a ser um órgão voltado para os
programas de concessão de benefícios e o SUS
com sua rede ampliada passou a ser responsável pela
assistência da população, inclusive das
vítimas de acidentes de trabalho e de doenças
profissionais. No caso dos últimos, o estabelecimento
do nexo causal – relação de causa e efeito entre
a patologia e o trabalho passou a ser atribuição
do SUS.
Ao
longo dos últimos anos houve várias mudanças
na Legislação Previdenciária – Leis 8212
e 8213, especialmente com referencia às regras para
Aposentadoria. A reforma do texto constitucional de 1988 alterou
substancialmente a concessão desse benefício.
Nesta
página você poderá consultar no link "Perguntas
e Respostas" sobre o que mudou nas regras de conversão
de tempo, por exemplo, para a Aposentadoria Especial etc.
Quanto
aos benefícios foi elaborada uma nova relação
de doenças com critérios para afastamento do
trabalho. Esta relação encontra-se no link "Protocolos
Médicos da Previdência Social" onde você
poderá consultar sobre os critérios para a concessão
do benefício, avaliação de incapacidade
e nexo causal. Está também disponível
uma Palestra em Slides sobre a Legislação Previdenciária.
O
grande desafio da Previdência Social é garantir
com o pagamento dos ativos hoje, os benefícios e a
transferência de recursos para os programas de saúde
e de assistência social (LOAS). Ou seja, em um sistema
de captação para formação de uma
poupança solidária, os recursos arrecadados
hoje se limitam a custear as contraprestações
dos beneficiários atuais.
A
crônica crise que assola a Previdência Social
é fruto de uma política de desmandos, com alocação
de recursos para outras finalidades e rombos provocados pelo
calote de empresas e de fraudes no sistema.
Em
meio a essa agonia da Previdência Social, o capital
privado atua no sentido de privatizar o Seguro de Acidentes
do Trabalho e de reduzir o teto de desembolso nas aposentadorias
para os trabalhadores da iniciativa privada e a aposentadoria
integral dos servidores públicos (contribuem sobre
o total de seus salários). Esta redução
possibilitaria a abertura de um mercado para as aposentadorias
complementares.
E
necessário defender o conceito e o sistema de Seguridade
Social, no qual as ações de saúde, previdência
e assistência social ocorrem de forma integrada. E inconcebível
crer que um sistema como as "Mutuais", no Chile,
venha a responder pelas demandas do trabalhador comum.
Ao
invés de termos um único sistema publico de
previdência social passaremos a ter sistemas privados
com formas de captação e de desembolso diferenciadas.
Ou seja, se não houver uma forte movimentação
contrária dos sindicatos e da população,
serão condenados a ficar a margem do sistema milhões
de brasileiros, pois o beneficio deixa de ser redistributivo
perdendo o caráter social.
Alberto
Jose de Araujo, MD, M Sc.
Assessor de Saude Ocupacional
Secretaria
de Saúde, Tecnologia e Meio Ambiente do
Sindipetro-RJ
Endereço: Av. Passos, 34 - Centro - Rio de Janeiro
- RJ
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