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Preserve
a sua vida. Ela não tem preço.
Pare!
Exerça seu Direito
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O
que diz a Legislação?
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Norma
Regulamentadora No 9 - Prevenção
de Riscos
"O
empregador deverá garantir que, na ocorrência
de riscos ambientais nos locais de trabalho que
coloquem em situação de grave e
iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos
possam interromper de imediato as suas atividades,
comunicando o fato ao superior hierárquico
direto para as devidas providências".
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Constituição
do Estado do Rio de Janeiro
Título
VIII - Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade
Social
Artigo
293, inciso D "...direito de recusa ao trabalho
em ambientes sem controle adequado de riscos,
assegurada a permanência no emprego".
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OIT
- Org. Internacional do Trabalho
Convenção Nº 174
- Sobre a Prevenção
de Acidentes Industriais Maiores (em processo
de ratificação Pelo Brasil) Parte
V - Direitos e Obrigações dos Trabalhadores
e de seus representantes.
Artigo 20 -
nos limites de suas funções
e sem o risco de serem de alguma forma prejudicados,
tomar medidas corretivas e, se necessário,
interromper a atividade onde, com base em seu
treinamento e experiência, consideram ter
razoável justificativa para crer que haja
risco iminente de acidente maior; informar seu
supervisor antes, ou imediatamente depois, de
tomar essa medida ou, se for o caso, soar o alarme;
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ALERTA!
Esses
números
são alarmantes.
Nas
últimas décadas, milhares de vidas humanas
vêm sendo perdidas, mutiladas e agredidas em
sua condição física e psicológica
por milhares de acidentes de trabalho.
Muitos
companheiros perdem a capacidade para o trabalho,
vítimas de seqüelas que carregarão
como marca da trágica experiência para
o resto de suas vidas. Outros convivem com problemas
de saúde provocados por contaminação
por exposição a produtos químicos.
Como
a maioria dos acidentes não é notificada
ao INSS pela CAT - Comunicação de Acidente
do Trabalho, eles infelizmente só chegam ao
conhecimento dos sindicatos e da opinião pública
quando ocasionam a perda do maior patrimônio
da sociedade , a vida do trabalhador.
E o
trabalhador vitimado e silenciado pela morte, pelo
descaso da empresa com as medidas preventivas, ironicamente
acaba sendo responsabilizado naquilo que é
responsabilidade da empresa - pela omissão
e negligência.
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Diga
não, basta de Acidentes de Trabalho!
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De
93 petroleiros que perderam a vida trabalhando
nos últimos 3 anos, 67 eram de empresas
terceirizadas.
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1972
- Explosão de tanque de GLP na Reduc, em
Duque de Caxias-RJ, mata 38 petroleiros.
1981
- Vazamento de ácido sulfídrico
na Revap, São José dos Campos, morte
de 13 petroleiros.
1982
- Trem descarrila e explode em Pojuca, Bahia,
transportando combustível, levando a 45
mortes.
1984
- Rompimento de oleoduto da RPBC. Incêndio
provoca 94 mortes de moradores da Favela de Vila
Socó (Cubatão).
1984
- Explosão e incêndio na Plataforma
de Enchova deixa 37 mortos e 19 feridos.
1991
- Vazamento e incêndio na Refinaria de Manguinhos
leva a uma morte, na favela vizinha.
1992
- Incêndio na PQU, Santo André, mata
um trabalhador e fere outros nove.
1998
- Explosão de um digestor na Nitroquímica,
São Paulo, mata um trabalhador.
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1998
- Incêndio na REGAP, em Betim-MG, mata 6
petroleiros.
2000
- Rompimento de duto da Reduc, RJ, em 18/01/00,
despeja 1,3 milhões de litros de óleo
na Baía de Guanabara, provocando grande
desastre ambiental.
2000
- Rompimento de duto na REPAR, Araucária-PR,
em 7/00, despeja 4 milhões de litros de
óleo nos Rios Barigui e Iguaçu.
2000
- Vazamento de 1000 litros de aditivo, Em Paracambi-RJ.
2001
- Vazamento de gás e explosão da
Plataforma P-36, em 15/03/01, levando a morte
de 11 trabalhadores.
2001
- Acidente em uma Sonda de Produção
Marítima mata petroleiro de uma empresa
prestadora de serviços.
2001
- Vazamento de óleo na plataforma P-7,
em 4/01, leva pânico a 143 petroleiros à
bordo.
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Mas,
e por que devo parar?
Enquanto
a perversa política das empresas for
a de investir de forma agressiva na decantada
competitividade, redução de custos
e busca de certificados de excelência
ISO na qualidade de produtos e processos industriais,
os riscos de acidentes de trabalho estarão
cada vez mais presentes nos locais de trabalho.
Portanto, esteja atento.
E
por quê? A área de segurança
é uma das primeiras a ter cortes, seja
na manutenção de equipamentos,
quanto na política de redução
ou ausência de pessoal (efetivo mínimo)
treinado. A terceirização da mão
de obra, muitas vezes sem a qualificação,
treinamento e proteção adequada
para o trabalho em áreas de risco, faz
com que estes trabalhadores sejam os mais atingidos
nos acidentes fatais, como vem acontecendo na
Petrobras.
O desgaste físico e emocional das jornadas
prolongadas, da sobrecarga de trabalho, da exigência
de cumprimento de funções que
deveriam ser executadas por profissionais de
segurança e a pressão psicológica
exercida pelas gerências e chefias têm
predisposto os trabalhadores a acidentes e a
distúrbios psíquicos.
Na
verdade, os trabalhadores detectam os riscos
e os denunciam, mas as medidas não são
tomadas por quem comanda, face a cultura autoritária
e estrutura vertical das empresas. Outras vezes
os trabalhadores silenciam e trabalham constrangidos,
tendo diante de si o risco iminente de acidente,
seja por medo da dispensa ou punição.
Os últimos anos têm revelado um
quadro dramático de acidentes com afastamento
e com vítimas, inclusive fatais, na indústria,
especialmente no ramo químico. Aos riscos
de acidentes industriais ampliados estão
expostos não somente os trabalhadores,
mas as comunidades vizinhas e o meio-ambiente.
Bem,
se ainda assim lhe restasse uma dúvida:
o que seria mais importante para você:
uma parada da produção ou uma
interrupção da vida?
A
primeira pode ser retomada, em melhores condições
e com riscos minimizados ou eliminados e com
reposição de peças, equipamentos
e de...novos trabalhadores. E quanto à
segunda, poderão ser repostas as vidas
perdidas?
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Lembre-se!
Só
inicie seu trabalho com condições
adequadas de segurança: é seu
direito.
Caso
você ou algum companheiro observem a existência
de qualquer anormalidade que coloque em risco
a sua vida ou a de seus colegas, interrompa
imediatamente as atividades e comunique à
CIPA e à Segurança Industrial,
para que façam uma inspeção
no local e adotem as medidas necessárias
à eliminação do risco detectado.
Notifique também o seu Sindicato.
As
metas de produção não podem
estar acima das metas de preservação
da vida daqueles que produzem!
Esta
campanha tem o apoio do Sindicato dos Petroleiros
do Rio de Janeiro
Página
do Sindipetro-RJ: www.sindipetro.org.br
Endereço: Av. Passos, 34, Centro, Rio de
Janeiro/RJ
Telefone: (021) 3852-0148 ramal 222
Entre
em contato:
saude-meioambiente@sindipetro.org.br
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