Mande um mail para a Secretaria de Saúde, Tecnologia e Meio Ambiente

 

 

 

 Preserve a sua vida. Ela não tem preço.
 Pare! Exerça seu Direito

 

 O que diz a Legislação?

 

Norma Regulamentadora No 9 - Prevenção de Riscos

"O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências".

 

Constituição do Estado do Rio de Janeiro

Título VIII - Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social

Artigo 293, inciso D "...direito de recusa ao trabalho em ambientes sem controle adequado de riscos, assegurada a permanência no emprego".

 

OIT - Org. Internacional do Trabalho

Convenção Nº 174 - Sobre a Prevenção de Acidentes Industriais Maiores (em processo de ratificação Pelo Brasil) Parte V - Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e de seus representantes.

Artigo 20 - … nos limites de suas funções e sem o risco de serem de alguma forma prejudicados, tomar medidas corretivas e, se necessário, interromper a atividade onde, com base em seu treinamento e experiência, consideram ter razoável justificativa para crer que haja risco iminente de acidente maior; informar seu supervisor antes, ou imediatamente depois, de tomar essa medida ou, se for o caso, soar o alarme;

 ALERTA! Esses
 números
 são alarmantes.

Nas últimas décadas, milhares de vidas humanas vêm sendo perdidas, mutiladas e agredidas em sua condição física e psicológica por milhares de acidentes de trabalho.

Muitos companheiros perdem a capacidade para o trabalho, vítimas de seqüelas que carregarão como marca da trágica experiência para o resto de suas vidas. Outros convivem com problemas de saúde provocados por contaminação por exposição a produtos químicos.

Como a maioria dos acidentes não é notificada ao INSS pela CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho, eles infelizmente só chegam ao conhecimento dos sindicatos e da opinião pública quando ocasionam a perda do maior patrimônio da sociedade , a vida do trabalhador.

E o trabalhador vitimado e silenciado pela morte, pelo descaso da empresa com as medidas preventivas, ironicamente acaba sendo responsabilizado naquilo que é responsabilidade da empresa - pela omissão e negligência.

 

 

Diga  não, basta de Acidentes de Trabalho! 

 

 

 

De 93 petroleiros que perderam a vida trabalhando nos últimos 3 anos, 67 eram de empresas terceirizadas.

1972 - Explosão de tanque de GLP na Reduc, em Duque de Caxias-RJ, mata 38 petroleiros.

1981 - Vazamento de ácido sulfídrico na Revap, São José dos Campos, morte de 13 petroleiros.

1982 - Trem descarrila e explode em Pojuca, Bahia, transportando combustível, levando a 45 mortes.

1984 - Rompimento de oleoduto da RPBC. Incêndio provoca 94 mortes de moradores da Favela de Vila Socó (Cubatão).

1984 - Explosão e incêndio na Plataforma de Enchova deixa 37 mortos e 19 feridos.

1991 - Vazamento e incêndio na Refinaria de Manguinhos leva a uma morte, na favela vizinha.

1992 - Incêndio na PQU, Santo André, mata um trabalhador e fere outros nove.

1998 - Explosão de um digestor na Nitroquímica, São Paulo, mata um trabalhador.

1998 - Incêndio na REGAP, em Betim-MG, mata 6 petroleiros.

2000 - Rompimento de duto da Reduc, RJ, em 18/01/00, despeja 1,3 milhões de litros de óleo na Baía de Guanabara, provocando grande desastre ambiental.

2000 - Rompimento de duto na REPAR, Araucária-PR, em 7/00, despeja 4 milhões de litros de óleo nos Rios Barigui e Iguaçu.

2000 - Vazamento de 1000 litros de aditivo, Em Paracambi-RJ.

2001 - Vazamento de gás e explosão da Plataforma P-36, em 15/03/01, levando a morte de 11 trabalhadores.

2001 - Acidente em uma Sonda de Produção Marítima mata petroleiro de uma empresa prestadora de serviços.

2001 - Vazamento de óleo na plataforma P-7, em 4/01, leva pânico a 143 petroleiros à bordo.

 

Mas, e por que devo parar?

Enquanto a perversa política das empresas for a de investir de forma agressiva na decantada competitividade, redução de custos e busca de certificados de excelência ISO na qualidade de produtos e processos industriais, os riscos de acidentes de trabalho estarão cada vez mais presentes nos locais de trabalho. Portanto, esteja atento.

E por quê? A área de segurança é uma das primeiras a ter cortes, seja na manutenção de equipamentos, quanto na política de redução ou ausência de pessoal (efetivo mínimo) treinado. A terceirização da mão de obra, muitas vezes sem a qualificação, treinamento e proteção adequada para o trabalho em áreas de risco, faz com que estes trabalhadores sejam os mais atingidos nos acidentes fatais, como vem acontecendo na Petrobras.

O desgaste físico e emocional das jornadas prolongadas, da sobrecarga de trabalho, da exigência de cumprimento de funções que deveriam ser executadas por profissionais de segurança e a pressão psicológica exercida pelas gerências e chefias têm predisposto os trabalhadores a acidentes e a distúrbios psíquicos.

Na verdade, os trabalhadores detectam os riscos e os denunciam, mas as medidas não são tomadas por quem comanda, face a cultura autoritária e estrutura vertical das empresas. Outras vezes os trabalhadores silenciam e trabalham constrangidos, tendo diante de si o risco iminente de acidente, seja por medo da dispensa ou punição.

Os últimos anos têm revelado um quadro dramático de acidentes com afastamento e com vítimas, inclusive fatais, na indústria, especialmente no ramo químico. Aos riscos de acidentes industriais ampliados estão expostos não somente os trabalhadores, mas as comunidades vizinhas e o meio-ambiente.

Bem, se ainda assim lhe restasse uma dúvida: o que seria mais importante para você: uma parada da produção ou uma interrupção da vida?

A primeira pode ser retomada, em melhores condições e com riscos minimizados ou eliminados e com reposição de peças, equipamentos e de...novos trabalhadores. E quanto à segunda, poderão ser repostas as vidas perdidas?

Lembre-se!

Só inicie seu trabalho com condições adequadas de segurança: é seu direito.

Caso você ou algum companheiro observem a existência de qualquer anormalidade que coloque em risco a sua vida ou a de seus colegas, interrompa imediatamente as atividades e comunique à CIPA e à Segurança Industrial, para que façam uma inspeção no local e adotem as medidas necessárias à eliminação do risco detectado. Notifique também o seu Sindicato.

As metas de produção não podem estar acima das metas de preservação da vida daqueles que produzem!

 


Esta campanha tem o apoio do Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro

Página do Sindipetro-RJ: www.sindipetro.org.br
Endereço: Av. Passos, 34, Centro, Rio de Janeiro/RJ
Telefone: (021) 3852-0148 ramal 222

Entre em contato:
saude-meioambiente@sindipetro.org.br