Pensadores,
como Robert Owen, defendiam uma "reforma social "porém
estavam convencidos de que o país ou indústria
que adotasse medidas para melhorar o ambiente de trabalho, ficaria
em situação desvantajosa em relação
a outros países e indústrias, pois isto elevaria
o custo da mão de obra.
Estadistas
europeus foram assim persuadidos de que podiam melhorar as condições
de trabalho, reduzindo a jornada de trabalho, mediante a celebração
de acordos internacionais. Inaugurava-se assim um novo período
de relações no trabalho, no qual a negociação
entre os países passava a fincar os pilares da relação
entre capital e trabalho, ainda que restrita a acordos entre
países.
A
"Conferência Internacional de Berlim, em 1890",
a qual contou com 14 países. Seguindo-se a Conferência
Internacional de Bruxelas, em 1900, a qual resultou na criação
da Associação Internacional de Proteção
Legal dos Trabalhadores, organismo precursor da hoje conhecida
como OIT - Organização Internacional do Trabalho.
A
Associação Internacional para Proteção
Legal dos Trabalhadores: teve a missão de traduzir e
publicar a legislação social de diferentes países,
nascendo assim a "Série Legislativa", publicada
regularmente pela OIT, inclusive, nos dias de hoje.
A
Conferência Diplomática de Berna, em 1906 levou
a adoção dos primeiros acordos internacionais:
como a redução da utilização do
fósforo branco e a proibição do trabalho
noturno de mulheres na indústria.
Em
virtude da I Guerra Mundial a associação foi desativada,
até 1917. Durante a Conferência de Paz, em 1919,
um intenso movimento de sindicatos de vários países
leva a criação da "Comissão sobre
Legislação Internacional do Trabalho", liderada
pelo sindicalista Samuel Gompers, a qual adota um texto que
passa a ser capítulo do Tratado de Versalhes, posteriormente
passa a representar a Constituição da OIT - Organização
Internacional do Trabalho.
Em
tempos de paz, a OIT realizou a sua I Conferência em Washington,
em 1919 e, somente em 1944 foi realizada a II Conferência
da OIT em Filadélfia. Naquele conclave foi firmada a
célebre Declaração: "todos os seres
humanos têm o direito de perseguir o seu bem estar material
e o seu desenvolvimento espiritual em condições
de liberdade e dignidade, e de segurança econômica
e em igualdade de oportunidades".
Assim,
a OIT através de suas Convenções e Resoluções
Internacionais aprovadas pelos países signatários
e depois ratificadas na legislação de cada país
membro, é o organismo internacional que regula a segurança
no trabalho, no sentido de garantir proteção no
trabalho. Exemplo foi a recém ratificada Convenção
No. 174 que trata dos Acidentes Químicos Ampliados.
Além
das Convenções Internacionais, cada país
tem sua própria legislação em saúde
e segurança no trabalho. No Brasil, como um anexo da
CLT, a Portaria 3214/ 78 do Ministério do Trabalho
estabelece as Normas Regulamentadoras que hoje representam 29
(vinte e nove) para o trabalha urbano e cinco para o rural.
Uma nova norma (NR-30) para o trabalho marítimo encontra-se
em discussão.
As
principais NR, como as que definem a obrigatoriedade da SESMT
(NR-4), da CIPA (NR-5), do uso de proteção – EPI
& EPC (NR-6), do controle médico em saúde
ocupacional (NR-7), do programa de prevenção de
riscos ambientais (NR-9), dos riscos físicos, químicos
e biológicos (NR-15), dos riscos ergonômicos (NR-17),
do conforto no trabalho (NR-24) estarão sendo discutidas
nesta página, em textos e em arquivos de palestras em
slides sobre Higiene e Segurança Industrial.
A
participação dos trabalhadores é fundamental
para a implementação de medidas que visem a antecipar,
reconhecer, quantificar e tomar as medidas de segurança
cabíveis.
A
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes de Trabalho tem um papel primordial.
Como
princípio básico de um programa de gestão
em segurança é bom sempre lembrar do Princípio
da Responsabilidade Solidária, tendo como referencial
a Norma Britânica BS 8800 "todos somos sujeitos
das ações de segurança dentro do processo
de produção, sendo responsáveis no mesmo
nível de importância, principalmente gerentes e
supervisores, devendo conhecer os riscos e orientar os funcionários
com ações e atitudes pró-ativas de forma
que sejam exemplos a serem seguidos na organização".
Alberto
José de Araújo, MD, M Sc.
Assessor de Saúde Ocupacional – Sindipetro-RJ
Secretaria
de Saúde, Tecnologia e Meio Ambiente do
Sindipetro-RJ
Endereço: Av. Passos, 34 - Centro - Rio de Janeiro -
RJ
Telefone: (021) 3852-0148 ramal 222
E-mail:
saude-meioambiente@sindipetro.org.br