Outras normas
encontram-se em processo de revisão como a NR-4 (SESMT)
ou, em construção – NR-30 (Trabalho Marítimo).
Outro dado significativo foi a elaboração de NR
específicas para o trabalho rural. Vale destacar também
o Acordo Nacional do Benzeno e a recente ratificação
da Convenção No. 174 da OIT (Acidentes Químicos
Ampliados).
Entretanto esses
avanços na legislação de saúde e
segurança no trabalho não levaram ainda a um impacto
na redução das estatísticas de acidentes
e doenças profissionais. Mesmo com a subnotificação
e a carência de serviços ou centros de referencia
em saúde do trabalhador para o estabelecimento de nexo
causal (relação de causa e efeito), o fato concreto
é que ainda assustadora a prevalência e incidência
de acidentes de trabalho no Brasil. As estatísticas oficiais
estão disponíveis na Página da Segurança,
confira! A precarização das condições
de segurança no trabalho vem levando a graves acidentes
na construção civil, na mineração,
na exploração de petróleo etc.
A flexibilização
da legislação trabalhista, com a introdução
de cláusulas restritivas nos contratos de trabalho em
relação aos direitos sociais, como a proposta
de reforma da CLT do governo FHC representa um grave retrocesso
nas relações trabalhistas no Brasil. Como se já
não bastassem os resultados da reforma previdenciária
que alterou profundamente as regras para a aposentadoria, as
mudanças na legislação em curso conduzem
legiões de trabalhadores inexoravelmente para um cenário
de desemprego, exclusão social e a impossibilidade de
usufruírem as suas aposentadorias, para a qual contribuíram
por toda a vida. Além disso, regras ambíguas e
que mudam a toda hora, como aquelas para a aposentadoria em
condições especiais, deixam os trabalhadores atônitos,
inseguros e usurpados de seus direitos – contrataram uma coisa
e agora na retal final de conquistar o direito a auferir o benefício,
passa a ser outra coisa.
A nossa constituição
tem sido duramente golpeada em seus alicerces, direitos sagrados
passam a ter uma outra interpretação casuística,
como regalias. A largos passos caminha a desregulamentação,
a interferência do Estado no papel de mediador e regulador
nos conflitos entre o capital e o trabalho vai se reduzindo
dentro da configuração do "Estado Mínimo"
apregoado pelo neoliberalismo.
Nesta página
você poderá consultar a Legislação
sobre Crimes Ambientais, o Código de Defesa do Consumidor,
a Lei do Sistema Único de Saúde, as Normas Regulamentadoras,
a CLT e a Legislação Previdenciária, dentre
outras destacadas.
Quando ao Código
de Defesa do Consumidor, vale a pena consultar alguns sites
como o do IDEC – Instituto de Defesa do Consumidor que tem realizado
em belo trabalho em defesa da cidadania e, algumas matérias
e textos específicos sobre os Planos de Saúde,
algo que veio se incorporar ao nosso cotidiano e que representa
junto com os Bancos e Operadoras de Telefonia nos setores da
economia que mais lesam os consumidores.
O Estado de Direito
pleno, democrático, pluralista é aquele que representa
de fato os interesses da sociedade e não somente o de
alguns grupos de interesses econômicos que se colocam,
como nos tempos atuais, acima dos ditames das leis e do interesse
coletivo. No Brasil, a cobrança pelo cumprimento irrestrito
da legislação vigente é dirigida de forma
incisiva para o cidadão comum, especialmente aqueles
oriundos de camadas sociais mais desfavorecidas. O trabalhador
assalariado, via de regra, é o mais atingido pela cobrança
de impostos – compulsórios nos proventos e nos depósitos
bancários e, no imposto sobre a renda. As desigualdades
sociais se refletem no aumento de violência em nosso cotidiano,
na falta de oportunidades, no desemprego galopante e no sentimento
de desesperança que vem levando ao adoecimento físico,
psíquico e mental de grandes contingentes da população.
Navegar é
preciso, conhecer é necessário, cobrar é
um dever de todos nós, para que a legislação
seja cumprida, a começar pelos governantes, pois no caso
específico da saúde, ainda estamos longe de garantir
o acesso universal previsto pelo SUS a todos os brasileiros.
Alberto
José de Araújo, MD, M Sc.
Assessor de Saúde Ocupacional – Sindipetro-RJ
Secretaria de Saúde,
Tecnologia e Meio Ambiente do
Sindipetro-RJ
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