Petrobrás perde mais um recurso em mais um processo contra práticas antissindicais de seus administradores

Por Igor Mendes

No dia 07/07/2020 foi rejeitado recurso da Petrobrás e confirmada, mais uma vez, na segunda instância a sentença contra a prática antissindical da empresa de impedir a entrada de dirigentes sindicais liberados em suas respectivas dependências. Processo 0100003-76.2018.5.01.0034.

Entenda o caso:

Em claro ato antissindical, no âmbito da campanha do Acordo Coletivo de Trabalho de 2017, a Petrobras passou a negar o acesso dos dirigentes sindicais, que integram o seu quadro funcional, mas possuem liberação da marcação de ponto a seus prédios e unidades operacionais, dificultando sobremaneira, a atuação e o trabalho de convencimento dos trabalhadores, por parte da direção sindical.

O fato ocorreu, inicialmente, no EDISEN (Edifício Senado), localizado no Centro do Rio de Janeiro. Frente a isso o Sindipetro-RJ distribuiu ação no dia 09.01.2018.

No dia 10.01.2018, o juízo atendeu ao pedido de tutela solicitado pelo Sindicato para determinar que a Petrobrás se abstivesse de tal prática.

No dia 20.11.2018 o juízo julgou procedentes os pedidos feitos pelo Sindicato para condenar a Petrobrás pela prática antissindical.

Nos dias 12.07.2018, quando da sentença, e 02.09.2019, quando do acórdão, o Ministério Público do Trabalho se manifestou em concordância com os pleitos do Sindicato, reconhecendo a prática antissindical confessada pela própria empresa.

No dia 29.09.2019, o acórdão confirmou a acertada sentença do juízo de origem, condenando a Petrobrás pela prática antissindical cometida.

E no dia 08.07.2020 o então presidente do Tribunal negou recurso da empresa ao acórdão, confirmando mais uma vez a condenação.

Não satisfeita, a Petrobrás fez novo recurso para o TST buscando, no nosso entendimento, de forma meramente protelatória, gastando recursos da empresa e tempo dos tribunais, revisitar a decisão. Importante destacar que essa tem sido prática recorrente da direção da Petrobrás, como no caso da Transpetro, também condenada pela mesma prática: processo 0011871-14.2015.5.01.0401.

Mesmo condenada duas vezes no âmbito do Sindipetro-RJ (existem outras condenações em outros locais), o Sistema Petrobrás, mais precisamente o RH da Petrobrás – pois o RH das empresas subsidiárias são meros RHs “setoriais” do grupo econômico – reiterou a prática, agora, antes e durante a greve no início deste ano (processo 0100084-11.2020.5.01.0016). Sinal que o caráter pedagógico das condenações que buscam pelo pagamento de dano moral coletivo aplicado nas condenações citadas, no popular, “doer no bolso”, não tem surtido efeito e enseja seu aumento. Não só isso, enquanto for só a empresa a suportar tais condenações e não compartilharem dessas condenações os próprios gestores, tal cenário persecutório vai continuar a prosperar, sem consequências efetivas.

A Petrobrás é uma empresa de economia mista e seus administradores estão condicionados aos princípios da administração pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. A incompetência instrumental dos administradores da hierarquia do Sistema Petrobrás quanto a esse viés é latente e não tem tido consequências para os próprios. Vide acordo do MPT da Bahia com a Petrobrás relacionado ao processo n. 0000673-48.2019.5.05.0006 por prática de assédio moral organizacional em relação aos trabalhadores da torre Pituba, que para evitar uma condenação, os administradores da Petrobrás acordaram o pagamento de cerca de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) parte disso revertido aos trabalhadores e trabalhadoras vítimas do assédio perpetrado pelo RH da empresa e parte para instituições. Será que o RH, o conselho de administração, ou o próprio gerente executivo de RH sofreram alguma redução nos valores por meio dos quais enriquecem às custas do sofrimento dos trabalhadores? Gordos PPPs em substituição à nossa PLR são a respectiva remuneração às custas da barbárie que fizeram.

A empresa rasga diversas vezes o seu unilateral código de ética, código de conduta e, agora, o mais novo Código de Conduta Ética, documentos em muitos aspectos risíveis e que já tiveram estrelando em uma das capas de tais documentos ou falando sobre ética na empresa criminosos condenados judicialmente, com conivência das ouvidorias e ouvidores que pela incompetência instrumental permitiram e permitem os maiores absurdos na gestão pública. Imaginem o que não ocorre na administração privada onde nem esses princípios estão colocados como horizonte?

Podem ser citados ainda diversos casos denunciados e encontrados no próprio site do Sindicato de perseguições e condenações, mas falta companheirismo e solidariedade da parte de quem apoia ou se omite dos enfrentamentos achando que a violência e truculência da atual gestão não chegará até o buraco no qual se esconde. Podemos citar a expulsão da dirigente do Sindipetro-RJ Moara Zanetti do RH, e mais a recente condenação da empresa por prática antissindical na retirada dos cargos de duas consultoras dirigentes sindicais, Carla Marinho e Patricia Laier (processo 0100476-71.2019.5.01.0052), a retirada das vagas do dirigente sindical Antony Devalle e de outros trabalhadores na comunicação institucional, o processo da Petrobras contra os dirigentes Igor Mendes (este, inclusive, tendo conseguido condenação por assédio moral da Petrobrás em 2016), Eduardo Henrique, Natália Russo entre outros dirigentes e trabalhadores de outras regiões, as grotescas práticas de sucessivos assédios organizacionais no ACT 2019 que resultaram em assembleias viciadas pela ingerência direta da administração da empresa, a constante e presente tentativa de interferência da administração da Petrobras na organização sindical, seja pelas reuniões “ para inglês ver”, seja no desrespeito e perseguição de sindicalizados ou dirigentes sindicais, algumas delas evidenciadas aqui. Esses são alguns poucos exemplos em âmbito nacional e numa perspectiva histórica são inúmeros.

O judiciário é moroso e uma violência, como as que estão diariamente acontecendo, se revertem, quando muito, em indenizações; eis o limite do judiciário. Mas ninguém deve estar submetido a qualquer tipo de violência, pontual ou reiterada, física ou psicológica. As feridas oriundas desses processos dificilmente se curam. Então, no momento que estamos vivendo é preciso restabelecermos a correlação de forças para impedir os retrocessos que estão ocorrendo, é preciso alinhamento (não submissão) entre os trabalhadores e trabalhadoras para nos expormos em conjunto e por para fora dessa empresa essa hierarquia que está realizando pilhagem e se utilizando do eixo da violência como meio de gestão.

Chega de sorrisos e cordialidade com quem nos violenta, grave tudo e tod@s gere provas e, mais importante que isso, se indigne, se mobilize, atue no seu entorno. É chagada a hora da prestação de contas e do enfrentamento, prepare-se para a luta de fato!

“Nós fomos de fumo embriagados
Paz entre nós, guerra aos senhores!
Façamos greve de soldados!
Somos irmãos, trabalhadores!
Se a raça vil, cheia de galas
Nos quer à força canibais
Logo verás que as nossas balas
São para os nossos generais!”
(trecho da Internacional)

Sejamos nós as balas num grande enfrentamento!

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