Orientações sobre boleto AMS

A cobrança da Assistência Multidisciplinar de Saúde por boleto põe em risco a saúde dos participantes. Feita desta forma, a cobrança pode causar inadimplência, cancelamento ou perda definitiva do benefício. Para os idosos há ainda outro fator: a insegurança ao se exporem na rua para irem pagar o boleto fisicamente.

Ativos e aposentados não devem pagar os boletos

Aos empregados, aposentados e pensionistas, o Sindipetro-RJ orienta que os boletos não devem ser pagos. Ao fazer a cobrança por boleto, a empresa está descumprindo decisão judicial e a cláusula 34 do ACT: “Os valores referentes à participação no custo dos atendimentos dos empregados, aposentados e pensionistas serão descontados em folha de pagamento/proventos de aposentadoria e pensão e limitados pela margem de desconto de 30% (trinta por cento), desde que não haja previsão de desconto integral para o beneficiário utilizar a cobertura, observados critérios normativos da AMS”.

Em julho passado, a Justiça do Trabalho deferiu liminar na Ação Civil Pública (ACPCiv nº 0100365-08.2020.5.01.0067) distribuída pelos cinco sindicatos da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) que obriga que o descontos para o custeio da AMS continuem a ser feitos nas folhas de pagamentos dos benefícios da PETROS. Apesar de tentar anular o efeito da decisão na segunda instância, a Petrobrás não obteve êxito.

Entretanto, em decisão recente a ação foi extinta para os outros sindicatos e mantida apenas em relação ao Sindipetro-RJ, motivo pelo qual a decisão é válida e, desde então, apenas para os que hoje são representados pelo Sindipetro-RJ conforme estatuto da entidade.

Quem aderiu ao PDV deve pagar o boleto

Aos trabalhadores que aderiram ao Plano de Desligamento Voluntário e foram “obrigados” a assinar um termo de adesão concordando com a cobrança por boleto da AMS, o Sindipetro-RJ orienta que o boleto seja pago. Para que esse descumprimento de ACT e tentativa de burlar a decisão judicial possam ser questionados na Justiça, o Sindicato solicita aos associados o envio da cobrança digitalizada para o setor Jurídico que irá atuar evidenciando isso na ação em curso. O envio do contrato de adesão e da cobrança deve ser feito para: juridico@sindipetro.org.br.

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