Iniciativas jurídicas do Sindipetro-RJ em relação a pandemia da COVID-19 na Petrobrás

Apresentamos dia 3 de abril uma robusta denúncia ao MPT (Ministério Público do Trabalho) https://bit.ly/DenunciaAoMPT

Da mesma forma, temos embasado política, econômica e juridicamente o desacordo com estas desmedidas de “resiliência”, pautando ao MPT uma série de denúncias, contrapondo a insistência da Petrobrás em postergar salários e tratar não isonomicamente a categoria, mais uma vez na estratégia de guerra de “dividir e conquistar”. (https://bit.ly/FNPnoMPT )

Após algumas semanas, as reuniões com o MPT, por um lado não resultaram na judicialização por este órgão das denúncias apresentadas e, por outro, confirmou-se a irredutibilidade da Petrobrás em querer de qualquer forma morder parte do salário do trabalhador enquanto mantém os privilégios dos gestores.

O debate acumulado no MPT (não houve nenhuma reunião entre os representantes da empresa e dos sindicatos ou qualquer proposta formalizada pela Petrobrás aos mesmos) não transpôs a insistência da empresa em agora, se não descontar, tentar reverter sua medida ilegal com a postergação do pagamento dos 25% ora sequestrados dos salários do administrativo, ao passo que mantém o sequestro dos adicionais dos regimes especiais mediante o desimplante, inclusive manifestando sua intenção de estender esta medida para além da pandemia.

Lamentamos que nossa iniciativa junto ao MPT frustrou-se ao não serem judicializadas as ilegalidades denunciadas, fugindo ao papel deste, que deveria ser a proteção dos direitos, saúde, vida e demais condições dos trabalhadores e não se limitando à pauta imposta pela Petrobrás.

Fake news

Para que fique claro, já que o RH/EOR tem publicado fake news sobre os sindicatos, reafirmamos:

O Sindipetro RJ já protocolou sua oposição às tais desmedidas de resiliência e está entrando com ações judiciais visando impedir a redução salarial, desconto dos adicionais dos regimes especiais e demais medidas impostas unilateralmente pela empresa, além das iniciativas políticas, de mobilização e comunicação já divulgadas.

Pontos encaminhados ao MPT a partir de 13/04

Considerando que:

– A Petrobrás obteve, em 2019, um resultado onde auferiu R$ 40,1 bilhões de lucro líquido, o maior em 66 anos de história da estatal.

– No próximo dia 27 de abrilde 2020, a Petrobrás irá propor a Assembleia Geral dos Acionistas o pagamento de dividendos da ordem de R$ 10,682 bilhões, ou seja, R$ 657 milhões acima do valor mínimo exigido pela legislação brasileira.

– A Petrobrás provisionou R$ 2,533 bilhões para o pagamento de prêmio por performance

para os diretores, executivos, gerentes, funções gratificadas e empregados.

– A Petrobrás lançou em 2019 três programas de desligamentos voluntários, que já contou com 3.045 adesões e 966 desligamentos, o que demonstra que no mínimo ainda restam 2.079 desligamentos, que projetados pelo piso da indenização resultarão no mínimo o desembolso de R$ 374 milhões.

– A Petrobrás anunciou, em dia 8 de abril de 2020, um gasto adicional de R$ 1,29 bilhões com o reajuste dos incentivos dos programas supracitados, de 10 remunerações para 24 remunerações.

– O plano de resiliência da Petrobrás visa “poupar aproximadamente R$ 700 milhões em despesas com pessoal”, e que a soma dos desembolsos elencados do 2º ao 5º considerandos acima, juntos somam R$ 4,854 bilhões de reais.

A FNP requer intervenção do MPT para alcançar a seguinte negociação em defesa dos trabalhadores:

– Iniciar negociações de fato a respeito do tema, recusada pela Petrobrás até o momento.

– Incorporação na EOR nacional e nos GTs das unidades que estão desdobrando as medidas para as unidades em operação.

– Prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente até o dia 31 de agosto de 2022, considerando que a situação de emergência internacional diante da pandemia da COVID-19 não permite normalidade e nem tranquilidade para negociações para renovação do ACT.

– Suspensão de hibernações, transferências, desimplantes temporários ou permanentes unilaterais. Suspender as hibernações das plataformas de águas rasas e respectivas unidades industriais integradas, com os consequentes impactos à força de trabalho, tais como: plano de demissões voluntárias específico e transferências involuntárias.

– Cancelamento definitivo das punições e demissões.

– Garantia de não demissão, suspensão de contrato ou qualquer outra forma de instabilidade financeira para próprios e terceirizados.

Que enquanto permanecer a situação nacional e internacional descrita acima, não ocorra punições, demissão em massa ou plúrima, e nem as demissões previstas na cláusula XX do ACT 2019/2020.

– Suspensão do processo de terceirização da AMS e da cobrança por boleto.

– Suspensão da cobrança do PED dos participantes, buscando o depósito dos valores correspondentes junto à patrocinadora e à União.

– Redução das atividades ao necessário para combater à COVID-19 e negociação de contingente, escala etc. Por unidade. Aqui entraria a negociação das escalas / tabelas de 12 horas, dias embarcados etc. Concordamos em levar para a ratificação da categoria desde que a relação entre trabalho e folga seja mantida e quando não as diferenças negativas sejam abonadas e as positivas pagas como extra a fim de compensar o sacrifício da força de trabalho e tais tabelas devem ser construídas pelos trabalhadores.

– Negociar o contingente mínimo com os sindicatos e federações, a fim de garantir a continuidade operacional, habitabilidade e segurança das instalações e das pessoas. A empresa não pode reduzir o efetivo e manter a mesma carga operacional e de trabalho. Isso é inseguro.

– Que a empresa realize rodízios nos grupos de contingência de forma a manter toda a força de trabalho dentro do regime especial de turnos, embarque e sobreaviso, ao mesmo tempo garantindo uma folga maior aos trabalhadores que precisarem se arriscar na pandemia. Realizar um revezamento maior entre as turmas garantindo quarentena sem perdas antes dos turnos para exames médicos e sem o desimplante de qualquer trabalhador. Isso aumenta a segurança e a saúde das pessoas. O impacto econômico é sustentável também por que não geraria hora extra.

– Informação dos casos suspeitos por unidade e das respectivas medidas tomadas, com acompanhamento dos sindicatos.

– Não encontramos justificativa para a suspensão ou sequer postergação de salários, menos ainda pelo prazo inexplicável de um ano, menos ainda com diferenciação entre nós, como fica patente com a supressão salarial do setor operacional e com favorecimento explícito do corpo gerencial

e, exponencialmente, a Alta Administração, da mesma forma como a incorporação

de suntuosas remunerações globais no plano de aposentadoria incentivada.

– Que a empresa desconsidere a diferença entre 6 e 8 horas desde o início da aplicação unilateral da redução de jornada até o presente acordo, considerando que esta medida não foi acordada e a redução não foi voluntária da força de trabalho. A empresa não pode cometer uma ilegalidade e depois o ônus disso ficar com o trabalhador.

– Não é cabível a perda dos adicionais de turno para os empregados afastados da produção, absurdo maior ainda se aplicada ao grupo de risco.

– Não encontramos cabimento no pagamento do PPP e propomos sua reformulação para pagamento de PLR de forma igualitária, em prazo a ser discutido.

Que fique explícito que qualquer acordo que venha a ser celebrado valerá apenas por 90 dias, retornando imediatamente todos os trabalhadores às condições anteriores.

– Cancelamento do PPP/ PDS ou outro programa equivalente e abertura da negociação

de PLR que pós pandemia. O PPP não está previsto em acordo coletivo e não é uma obrigação legal, portanto, não há sequer risco jurídico nesse cancelamento. Não é razoável que a empresa mantenha programa de prêmios não isonômico e corte de salários.

Este é um programa que custará R$ 2,533 bilhões, recursos que representam 3,62 vezes os R$ 700 milhões, que a companhia afirma ser necessário poupar com gastos com pessoal nos próximos meses.

Confira os documentos expedidos

Confira documentos enviados à Petrobrás neste período: – Índice dos ofícios, denúncias etc.

Confira neste link https://bit.ly/COVID19Oquefazemos

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