Frequência/STIF – ajustes retroativos e greve 2015

Como proceder contra o assédio para alterar sua frequência, em seu prejuízo, em períodos anteriores a 01/01/2020?

Orientações prévias:

  • O Sindipetro-RJ considera descabida a realização de ajustes de frequência de anos anteriores a 2020;
  • Caso você seja assediado a realizar tais lançamentos, siga as orientações abaixo;
  • Não se esqueça de inserir as justificativas indicadas pelo Sindicato;
  • Antes e depois de realizar os ajustes, imprima cópia do stif, se possível com as justificativas e guarde-a com você;
  • Se recuse a assinar qualquer documento que dê quitação a tais horas, pois poderão tentar utilizá-lo para configurar comum acordo do empregado em seu próprio prejuízo;
  • Gere evidências sobre qualquer constrangimento praticado pelo seu gerente, como gravações e testemunhos e busque o jurídico do Sindicato.

 

A Companhia está convocando os(as) trabalhadores(as) a realizar ajustes de frequência de anos anteriores a 2020. O Jurídico do Sindipetro-RJ considera descabida tal solicitação para fins de apuração de saldo negativo de Banco de Horas, faltas, ausências não justificadas ou para compensação na margem de balanço. Por isso, propôs, em 28/01/2020, a Ação Civil Pública número 0100070-57.2020.5.01.0006 que tramita na 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Como esta ação encontra-se aguardando decisão sobre tutela de urgência, o mais indicado é aguardar esta para realizar o ajuste da frequência, minimizando erros e as possibilidades de retrabalho. Contudo, sabemos que a atual gestão da empresa não valoriza o diálogo, a coerência, o respeito ou a racionalidade. Por isso, caso seja exigido o tratamento da frequência de antemão, orientamos o seguinte:

1) Ao ajustar as horas extraordinárias, tratar como horas de trabalho, para contabilização no banco de horas.

2) Ausências – tratar como tal e incluir no campo de justificativa do controle de frequência o seguinte comentário: “Apontamento feito por determinação corporativa, permanecendo o meu desacordo com apontamentos que me tragam prejuízo”.

Apontamentos Greve 2015 – 29/10 a 12/11/2015

Especificamente, em relação à greve de 2015, há outra ação em curso (nº0100224-93.2017.5.01.0034), questionando a tardia e indevida vontade da Petrobrás de efetivar os descontos dos dias parados após anos. Essa ação ainda não teve seu julgamento. Também neste caso, o ideal seria aguardar o resultado da ação judicial, mas, caso lhe seja exigido o tratamento da frequência antes deste, deve ser lançado o Código de greve sem desconto e sem reflexo.

Caso haja algum impedimento para a efetivação deste lançamento e, ante à determinação da empresa aos gerentes de que “(…) as horas que permanecerem em aberto serão ajustadas pela área de Recursos Humanos” orientamos o lançamento do código “débito – margem de balanço”. Essa não é a medida ideal, mas, a fim de evitar que o RH lance, autoritária e deliberadamente, algum código mais prejudicial aos grevistas, entendemos ser esta a melhor medida – paliativa e temporária – minimizando a possibilidade de descontos e evitando potenciais reflexos, até o julgamento da ação judicial ou acordo mais benéfico junto à empresa, que se sobreponha a qualquer código lançado neste momento.

Junto a este, é fundamental registrar no campo de justificativa do controle de frequência o seguinte comentário: “Não foi aceito o lançamento do código de greve sem desconto e sem reflexo. Desta forma, registro meu desacordo com apontamentos que me tragam prejuízo”.

Sobre a Greve de 2020

Recebemos diversas denúncias de lançamentos e descontos indevidos, em desconformidade ao acordo que finalizou o dissídio de greve. Estamos apurando junto aos trabalhadores e ao RH para informar a categoria e tomar as devidas medidas.

Nunca é demais reforçar que…

  • O Sindipetro-RJ considera descabida a realização de ajustes de frequência de anos anteriores a 2020;
  • Caso você seja assediado a realizar tais lançamentos, siga as orientações acima;
  • Não se esqueça de inserir as justificativas indicadas pelo Sindicato;
  • Antes e depois de realizar os ajustes, imprima cópia do stif, se possível com as justificativas, e guarde-a com você;
  • Se recuse a assinar qualquer documento que dê quitação a tais horas, pois poderão tentar utilizá-lo para configurar comum acordo do empregado em seu próprio prejuízo;
  • Gere evidências sobre qualquer constrangimento praticado pelo seu gerente, como gravações e testemunhos e busque o jurídico do Sindicato;
  • Fique atento(a) quanto a ruídos de comunicação e qualquer dúvida, procure o Sindicato que é quem informa a categoria por meio de seus canais oficiais.

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