Antônio Luiz Silva de Menezes – diretor de Engenharia da Petrobrás, CREA 1969100910/D; William França da Silva, presidente da CIPA/REDUC, engenheiro químico, CRQ 03313483 – 3a região; Vanildo Albuquerque Pereira de Jesus, vice-presidente da CIPA/REDUC, torneiro mecânico; Moacyr Duarte de Souza Junior, geógrafo da COPPE/UFRJ, que elaborou o Plano de Emergência da REDUC, CREA-RJ 1987101858/D e José Hermes do Valle Lima – operador 1 da Petrobrás, engenheiro mecânico, CREA–RJ 1989101746, nas Audiências Internas desta Comissão Extraordinária, realizadas na sede do CREA –RJ, no período compreendido entre 17/02/2000 e 12/04/2000;

IX. Audiências Públicas realizadas na sede do CREA – RJ, pela Comissão, com participação de entidades e também aberta ao público em geral, nos dias: 27 de janeiro de 2000, 2 de fevereiro de 2000, 16 de fevereiro de 2000 e 29 de fevereiro de 2000;

X. Audiência Pública realizada em 2 de fevereiro de 2000, pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados;

XI. Audiências Públicas realizadas em 2 de fevereiro e 3 de abril de 2000 pela Comissão de Serviços de Infra-Estrutura do Senado Federal;

XII. Informativos oficiais (“Primeira Mão”) da Federação Única dos Petroleiros (FUP), referentes ao vazamento ocorrido em 18 de janeiro de 2000 e outras ocorrências em nível nacional, publicados respectivamente em abril de 2000 e agosto de 1997;

XIII. Informativos oficiais do Sindipetro-Caxias, referentes aos acidentes ocorridos em 18 de janeiro de 2000 e 10 de março de 1997, no duto PE–II, publicados respectivamente em janeiro de 2000 (“Informativo do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinação de Petróleo de Duque de Caxias), e em maio de 1997 (“Transparência Sindical”), que apresentam alertas e recomendações técnicas sobre os graves problemas relacionados aos mesmos;

XIV. Informativo oficial (“Surgente”) do Sindipetro-RJ, referente ao acidente ocorrido em 18 de janeiro de 2000 e aos incêndios ocorridos na Plataforma de Enchova em 1984 (com 37 mortes) e 1988 (com perda total da plataforma), publicado em 16 de agosto de 2000, em que são apontadas recomendações técnicas para direção da Petrobrás;

XV. Acordo Coletivo de Trabalho 1999/2000, assinado entre a Petrobrás e a Federação Única dos Petroleiros e os Sindicatos de Petroleiros em nível nacional, editado pela FUP, em especial no que se refere aos capítulos VII (“Da Segurança Industrial e Saúde Ocupacional”) e VIII (“Das Inovações Tecnológicas”),

 

APRESENTA, ASSIM, AS SEGUINTES CONCLUSÕES:

 

1 Que houve falhas no projeto, na construção e na montagem do duto PE-II, o que está confirmado pelo relato à esta Comissão do Diretor de Engenharia da Petrobrás Antônio Luiz Silva de Menezes, no dia 22/03/2000 e no Relatório da COPPE/UFRJ intitulado “Avaliação das Causas da Ruptura do Duto PE-II da Petrobrás”, de março de 2000;

2 Que houve falhas nos procedimentos gerenciais, operacionais e de manutenção por parte da Petrobrás;

3. Que houve falhas nos procedimentos de segurança industrial e meio ambiente;
Que houve falhas envolvendo as áreas de Engenharia, Dutos/Transportes e Refino, Segurança Industrial e Meio Ambiente;

4 Que houve falhas envolvendo as áreas de Engenharia, Dutos/Transportes e Refino, Segurança Industrial e Meio Ambiente;

5 Que houve deficiências na área de fiscalização, monitoramento e controle ambiental, de responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) e da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA), em relação ao processo industrial da REDUC e DTSE/Ilha D‘Água;

6 Que houve deficiências por parte da Agência Nacional do Petróleo (ANP), quanto ao cumprimento dos incisos V, VII e IX, Seção I, Capítulo IV da Lei 9478/97 (Lei do Petróleo), que tratam da autorização e fiscalização das atividades no setor e da preservação do meio ambiente.

 

E APRESENTA AINDA AS SEGUINTES RECOMENDAÇÕES:

 

Que a DIREÇÃO DA PETROBRAS
reavalie sua política de informação quanto à segurança no trabalho e meio ambiente e que a transparência para os trabalhadores e a sociedade seja permanente e de fato;

reavalie sua política de continuar utilizando os conceitos de “falha humana” e “ato inseguro” na investigação de acidentes, passando a aplicar as técnicas atuais de analise de riscos pelo método de árvore de falhas;

reavalie sua política de segurança no trabalho e meio ambiente, garantindo a participação dos representantes dos trabalhadores petroleiros, através das Cipas e das entidades sindicais nas análises e apurações de todos os acidentes;

reavalie os efetivos mínimos operacionais hoje existentes na REDUC e DTSE/Ilhas, que se mostraram insuficientes face ao acidente ocorrido;

 

 

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