A Comissão Extraordinária, criada pela Portaria nº 005/2000 da Presidência do CREA-RJ para apurar as causas, responsabilidades e as consequências ambientais na Baía de Guanabara - devido ao vazamento de 1,3 milhões de litros de óleo combustível MF 380, ocorrido em 18 de janeiro de 2000, no duto de Produtos Escuros (PE-II) da Petrobras, que interliga a Refinaria de Duque de Caxias (REDUC) aos Dutos e Terminais do Sudeste/Ilha d’água (DTSE/Ilha d’Água), no Rio de Janeiro - vem apresentar seu RELATÓRIO FINAL, considerando que:

para acontecer um acidente ecológico desta gravidade e proporção, vários eventos ocorreram anteriormente, não podendo ser o mesmo atribuído a uma única causa ou imputado simplesmente a uma pessoa (“falha humana”), conforme previsto nos manuais de Engenharia de Prevenção de Perdas, no capítulo de Análise de Riscos;

não foi garantida, por parte da Petrobrás, a participação dos trabalhadores, através de suas legítimas representações (Federação Única dos Petroleiros – FUP, Sindicato dos Petroleiros de Duque de Caxias – Sindipetro-Caxias, Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro – Sindipetro-

RJ e Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - Cipas - envolvidas), na Comissão de Sindicância formada pela empresa para investigar o acidente de 18 de janeiro de 2000;

a Petrobrás não forneceu a totalidade dos documentos e informações solicitados por esta Comissão;

houve omissão, por parte da Petrobrás, quanto aos alertas do Sindipetro-Caxias sobre o acidente com o mesmo duto PE-II, que causou o vazamento de cerca de 3 milhões de litros de óleo combustível na Baía de Guanabara, em 10 de março de 1997,

 

E CONSIDERANDO, ainda, os seguintes relatórios, documentos e informações

 

I. Relatório intitulado “Avaliação das Causas da Ruptura do Duto PE-II da Petrobrás”, elaborado, por solicitação da Petrobrás, pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação em Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (COPPE/UFRJ), de março de 2000;

II. Relatório elaborado por Comissão Interna da Petrobrás constituída para apurar as causas do acidente ocorrido no duto PE-II, em 18 de janeiro de 2000, intitulado “Ocorrência com o Duto de Produtos Escuros PE-II”, de 25 de janeiro de 2000;

III. Relatório elaborado por Comissão Interna da Petrobrás constituída para apurar as causas do acidente ocorrido em 10 de março de 1997, neste mesmo duto PE-II, que causou um vazamento de cerca de 3 milhões de litros de óleo combustível, negado a esta Comissão pela Petrobrás, mas obtido junto à Comissão de Defesa de Minorias, Consumidor e Meio Ambiente da Câmara dos Deputados, de 24 de março de 1997;

IV. Relatório elaborado pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da Refinaria Duque de Caxias (CIPA/REDUC), intitulado “Comissão de Apuração e Melhorias no Duto PE-II”, sobre o acidente de 18 de janeiro de 2000, no duto PE - II da Petrobrás, sem data;

V. Relatório técnico elaborado pela Agência Nacional de Petróleo

(ANP) sobre o Acidente da Baía de Guanabara em 18/01/2000, obtido junto à Comissão de Serviços de Infra-Estrutura do Senado Federal, de 10 de março de 2000;

VI. Documento elaborado pela Direção da Petrobrás intitulado “Considerações ao Relatório de Diligência Investigatória da Procuradoria do Trabalho”, contendo os problemas gerais de gerenciamento de riscos da REDUC, assinado pelo então Superintendente da REDUC Eider Castro Andrade Prudente de Aquino, em 17 de maio de 1999, no Rio de Janeiro, respondendo ao questionamento do Ministério Público do Trabalho;

VII. Denúncias diversas encaminhadas ao Ministério Público Federal e à Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho-1a Região, e à Câmara dos Deputados, pelo Sindipetro-Caxias, para providências em relação ao acidente ocorrido em 10 de março de 1997, neste mesmo duto PE–II, que rompeu novamente em 18 de janeiro de 2000, e sobre outras irregularidades constatadas;

VIII. Depoimentos prestados pelos profissionais: Albano de Souza Gonçalves – diretor da Petrobrás, engenheiro mecânico, CREA-MG 6027/D; Laércio Rodrigues Horta – chefe da Assessoria de Segurança Industrial e Meio Ambiente da Petrobrás, engenheiro químico, CREA-SP 3186/D; Fernando Pereira dos Santos Filho – presidente da CIPA/DTSE/GEGUA, engenheiro eletricista, CREA-RJ 1982100812/D; Judson Antunes Rodrigues – vice-presidente da CIPA/DTSE/GEGUA, técnico de instrumentação, CREA-RJ 1999102215/D;

 

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