Em
grande parte das indústrias, em diversas atividades econômicas,
na área urbana e mesmo no ambiente doméstico, existem
ruídos. Qualquer ambiente ruidoso pode nos fazer mal, pois a
audição humana é muito sensível a variações
do nível de ruído ambiental. Para medir o nível
de audição, existe um exame simples, a audiometria. Consiste
em um gráfico de audição, cuja medida é
chamada decibéis (dB). O limiar de audição considerado
normal é aquele em que o indivíduo percebe os sons até
20 decibéis. Em ambientes de trabalho, onde se produza ruído,
os trabalhadores devem fazer este exame na admissão e a cada
6 meses, além de receberem equipamentos de proteção
auditiva (protetores e abafadores de ruído). As fontes emissoras
de ruído e vibração devem ser constantemente medidas
e isoladas. A legislação determina que nestes locais seja
elaborado um programa de conservação auditiva.
Na vida
moderna, o uso excessivo de aparelhos de som e de fones de ouvido (walkman),
o ruído do trânsito, as barulhentas casas de espetáculos
e discotecas, o som ensurdecedor da publicidade e das celebrações
religiosas públicas contribuem para provocar a perda auditiva.
Apenas algumas horas em uma discoteca, expondo o delicado órgão
auditivo a ruído entre 110 e 115 dB, poderá desencadear
trauma acústico.
Os índices
máximos permitidos de poluição sonora urbana são
de 65 decibéis à noite e 70 decibéis durante o
dia.
Os danos
provocados pela exposição ao ruído podem ser classificados
em três categorias. Existe a perda auditiva temporária.
É uma sensação de abafamento da audição
ou fadiga auditiva quando, por exemplo, a pessoa sai de uma discoteca.
O trabalhador tem a mesma sensação ao deixar o ambiente
de trabalho em uma indústria com muito ruído. Essa queda
da audição é reversível. A audição
retorna gradualmente ao normal com o fim da exposição
ao ruído.
Outro dano
possível é o trauma acústico, uma perda auditiva
súbita, provocada por uma exposição a ruído
muito intenso ou de impacto. É comum nos exercícios e
manobras militares (tiros) e nos trabalhos em que são utilizados
explosivos, como pedreiras e construção civil (abertura
de túneis e demolição). Os sintomas mais freqüentes
são zumbido imediato. A membrana timpânica pode ser rompida,
com hemorragia. Em geral, pode ser revertido após algumas semanas,
caso não haja exposições sucessivas.
A perda
auditiva ocupacional ocorre após prolongada exposição
a níveis elevados de ruído no local de trabalho. Também
é conhecida como hipoacusia, disacusia ou surdez ocupacional.
Os sintomas mais comuns são zumbido, irritação
com sons mais intensos, dificuldade de localização da
fonte sonora, dificuldade de compreensão da fala e nervosismo.
Fadiga, irritabilidade, tontura, insônia, estresse, dor de cabeça,
redução da atenção e da concentração,
dificuldade para conversar em ambientes ruidosos e elevação
da pressão arterial, são outras queixas dos trabalhadores.
Essa lesão auditiva é irreversível.
Se a exposição
a ruído contínuo for de 85 dB, a legislação
determina uma jornada de trabalho de 8 horas. Para cada adição
de 5 dB, a jornada de trabalho deverá ser reduzida à metade.
Por exemplo, se o trabalhador estiver exposto a 90 dB, deverá
trabalhar apenas 4 horas por dia. Mesmo assim, mantém-se a obrigatoriedade
de proteção do trabalhador.
Além
do barulho das máquinas e dos equipamentos industriais existem,
também, muitos produtos tóxicos para o ouvido. Solventes
como tolueno, xileno, estireno, hexano e benzina e metais pesados como
arsênico, mercúrio, manganês e chumbo podem provocar
perda auditiva.
A Lei de
Crimes Ambientais tinha, em seu texto original, um artigo (no 59), que
tratava da produção de ruído, vibração
e sons. O governo vetou esse artigo em troca da aprovação
de suas emendas à Constituição.