COVID-19: gestores da Petrobrás obrigam empregados com teste positivo a permanecerem no trabalho

Só após muitas denúncias dos trabalhadores e pressão dos sindicatos, a Petrobrás começou a realizar testes rápidos em algumas unidades em terra. Porém, o que deveria se tornar uma melhoria na proteção tornou-se um problema para um grande contingente da força de trabalho, que foi orientado a permanecer no local de trabalho mesmo com testes positivos.

RPBC na mídia

Os casos foram parar no noticiário nacional, como o dos trabalhadores que foram orientados a trabalhar na Refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão, apesar do teste positivo.

Retrocesso em algumas gerências no CENPES

Tardiamente, em maio, os testes rápidos começaram a ser feitos na entrada dos trabalhadores no CENPES. No dia 27, a gerência resolveu mudar o procedimento para testes durante o expediente. Um operador que apresentou resultado positivo só foi avisado depois de ter trabalhado durante a manhã inteira. No dia 28, os trabalhadores convocaram uma reunião urgente da CIPA, da qual o SINDIPETRO-RJ participou. A empresa voltou atrás no dia 01 de junho e fez os testes na entrada, às 6h30. Sem aviso e sem motivos, no dia 03, a gerência voltou ao procedimento de fazer os testes durante o turno no CENPES. E nesta segunda (08), mais dois infectados com COVID-19 entraram para trabalhar no Complexo e só foram descobertos após mais de uma hora depois. A CIPA local e o Sindipetro-RJ estão tomando providências.

Desembarque descoberto nas plataformas

A Petrobrás continua não realizando o teste no desembarque para todos, contrariando o item 7 de desembarque do protocolo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), “Procedimento para embarque e desembarque de tripulantes de embarcações e plataformas” ( ANVISA_ProcedimentosEmbDesemb Plataformas_04maio2020), conforme denunciado à empresa no ofício nº 122 enviado em maio pelo Sindipetro-RJ à Petrobrás ( Ofício 122 -Medidas de testagem e proteção contra a COVID-19).

FNP cobra respostas da EOR

A falta de responsabilidade dos gestores da Petrobrás com a saúde está colocando em risco a vida de todos os trabalhadores. Na sexta (05), a FNP enviou ofício à Estrutura Organizacional de Resposta (EOR) da Petrobrás informando discordância com as medidas adotadas pelas Gerências de Saúde em manter no ambiente de trabalho quem apresenta anticorpos IgG em testes rápidos. O documento lembra que as medidas da empresa estão em desacordo com os protocolos recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) que incluem isolamento garantido com afastamento de atividades por no mínimo 14 dias para os que apresentarem IgM reagente.

Tipos de testes para coronavírus

A principal diferença entre os testes está no momento adequado para fazê-lo, no material coletado, no tipo de análise e no tempo que o resultado leva para sair. Há dois tipos principais de testes para o novo coronavírus: o teste molecular RT-PCR (a sigla em inglês quer dizer transcrição reversa seguida de reação em cadeia da polimerase) e o teste rápido (sorológico).

Teste padrão ouro comprova a doença

O exame molecular RT-PCR pode ser feito a partir do terceiro dia de sintomas até o décimo e avalia a presença de material genético do vírus, comprovando a doença ainda em sua fase aguda. A coleta é feita com um cotonete colocado na boca ou no nariz da pessoa testada e a amostra é processada em laboratório. O resultado é obtido tecnicamente em 4 horas, mas tem demorado mais tempo por causa do volume de testes que estão sendo feitos. Neste teste, o diagnóstico é considerado mais preciso, porque detecta o vírus logo no início da doença. A chance de um falso negativo é menor.

Os testes que a Petrobrás está aplicando

Diferentemente do RT-PCR, os exames sorológicos, são chamados de rápidos, porque o resultado sai entre 10 e 30 minutos, e verificam a resposta imunológica do corpo em relação ao vírus. Estes testes são indicados para descobrir se a pessoa já tem os anticorpos para o coronavírus. Como o organismo demora para produzir os anticorpos IgG e IgM, os exames só conseguem detectá-los a partir da primeira semana e devem ser feitos sob acompanhamento de um profissional da Saúde.

Desde o dia 28 de abril, a ANVISA passou a permitir a venda dos testes rápidos em farmácias, com o objetivo de aliviar a sobrecarga de atendimentos para exames, que eram feitos de forma exclusiva em hospitais e clínicas. Porém, a Sociedade Brasileira de Infectologia afirma que se não houver a aplicação e a repetição, “esses testes não servem para nada”.

A autodeclaração de sintomas

Sendo a COVID-19 uma doença recente e com novos sintomas surgindo, é uma posição de risco à saúde coletiva, tanto dos trabalhadores quanto de seus familiares e da população em geral, se basear unicamente na autodeclaração da presença de sintomas conhecidos para definir a aptidão de um trabalhador, pois ele pode estar com a doença ativa e causar uma contaminação generalizada.

A auto avaliação dos sinais e sintomas tem sido feita na Petrobrás através de formulário de anamnese, que deve ser tratado como uma das formas complementares de triagem e não para responsabilização do trabalhador pela própria saúde, em flagrante desobediência aos protocolos da OMS.

Além disso, ainda existe o consenso acadêmico em relação a semelhança da carga viral entre indivíduos sintomáticos e assintomáticos, que leva à possibilidade de transmissão do vírus por pessoas assintomáticas.

NT 28 da Petrobrás diverge das recomendações de especialistas e de documentos oficiais

As denúncias que o Sindipetro-RJ registrou estão relacionados à Nota Técnica 28 editada pela Petrobras, que prevê aptidão para o trabalho em todo individuo assintomático que testar IgM positivo, caso também tenha testado IgG positivo.

Para pessoas sintomáticas e confirmadas com IgM positivo e IgG negativo, esta NT 28 prevê afastamento de somente 7 dias (ao invés dos 14 dias recomendados), e o retorno após teste rápido que dê qualquer resultado de IgG positivo, mesmo com IgM positivo.

O ofício da FNP que citamos incluiu importantes esclarecimentos da mestre em Imunologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Érica Farias de Oliveira, sobre IgM e IgG. Ela condena essa situação da NT 28 e que inclusive já foi denunciada por trabalhadores do COMPERJ. Segundo relatos, os trabalhadores foram orientados a entrar para trabalhar com teste positivo de IgM (que indica infecção recente) desde que também tivessem o IgG positivo. ( IgM+ IgG+ esclarecimento especialistas Carta FNP 031-2020)

Informação no mesmo sentido se encontra no site de uma das empresas contratadas pela Petrobrás para realizar o teste (https://www.grupobrmed.com.br/covid19), que indica que mesmo com IgM e IgG positivos a pessoa estaria com infecção recente, portanto indicativo de uma doença ativa.

No ofício 122, o Sindicato também rebate a NT 28 e solicita, inclusive, o protocolo de testagem e informações sobre os testes.

Há ainda documentos oficiais que mostram que a NT 28 da Petrobrás precisa ser revista:

– A Nota Técnica SVS/SES-RJ número 18/2020, do governo do Rio de Janeiro, que em sua página 2 estabelece como critério laboratorial, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde, o resultado positivo para IgM e/ou lgG, ficando clara a possibilidade de doença ativa nessas condições ( 28-Nota-Técnica-SVS.SES-RJ-nº-28-SEI_SEI_080001_011572_2020-1);

– A Nota Informativa Conjunta número 01/2020 SUV/DIVE/LACEN/SES/SC – COE, que estabelece afastamento de IgM reagente mesmo que com IgG reagente ( NOTA_DIVE_TESTES_RÁPIDOS_ATUALIZADA 30_03);

– O Guia Prático da Associação Nacional de Medicina do Trabalho, que na página 9 apresenta um quadro resumo que mostra que o IgM e IgG podem estar positivos em uma infecção ativa, sendo necessário o teste do RT PCR para complementar ( GUIA_CORONA_VIRUS_2020);

– O estudo “Testes diagnósticos da COVID-19”, de pesquisadores da Fiocruz, UFBA e CIDACS, que entre outros argumentos mostra estudos em que o IgG se mostra positivo a partir do décimo dia da doença.

Sindicato exige medidas concretas

Frente a este absurdo o Sindipetro-RJ/FNP exige:

– Que a empresa afaste todos os empregados com resultado de IgM positivo, independente do resultado do IgG, sendo que nestes casos haja o teste RT-PCR para precisar o diagnóstico havendo manifestação de sintomas;

– Que o tempo de afastamento dos casos confirmados de COVID-19 seja de 14 dias, e não de 7 dias como a referida NT 28 da Petrobrás propõe;

– Que todos os testes sejam acompanhados de avaliação médica criteriosa;

– Que a empresa informe se houve e, em caso positivo, quantos casos de empregados com IgM positivo já entraram para trabalhar e em quais unidades.

O Sindipetro-RJ entende que os testes rápidos e o RT-PCR funcionam como parte das barreiras proteção, mas a empresa continua realizando de forma insuficiente e ineficaz.

Petrobrás ainda não realiza testes em todos

Com o Brasil chegando perto do topo mundial da contaminação por coronavírus, é um absurdo que a Petrobrás ainda não esteja realizando a testagem em todas as unidades com trabalho presencial.

Castello Branco e a diretoria da empresa se mantêm isolados e protegidos e brincam de roleta russa com a saúde dos trabalhadores. O Sindipetro-RJ não vai permitir que a empresa continue arriscando a vida dos petroleiros e já providencia medidas judiciais e institucionais cabíveis para denunciar a empresa, já que esta continua com sua postura de impedir qualquer forma de diálogo, como é evidenciado pelo próprio ofício citado aqui, até o momento sem resposta.

Viemos para trabalhar e não para morrer! Fora Castello Branco!

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