Segurança Industrial: NR-6 – EPI & EPCEquipamentos de Proteção Individual e Coletiva
“A empresa é obrigada a fornecer gratuitamente aos empregados, os EPI adequados ao risco inerente à atividade que desempenham, em perfeito estado de conservação e funcionamento”.
A Norma Regulamentadora No. 6 da Secretaria de Saúde e Segurança do Ministério do Trabalho que dispõe sobre o uso do EPI, dispõe que:
a. EPI é todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a integridade física do trabalhador. É obrigatório o seu uso quando:
1. As medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem adequada proteção contra os riscos de acidentes de trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho.
2. As medidas de proteção coletiva estiverem ainda sendo implantadas.
3. Atender a situações de emergência.
b. A recomendação ao empregador quando ao EPI adequado ao risco existente em determinada atividade, é competência do SESMT e da CIPA.