Após se arrastar por 12 anos, atual gestão do Sindipetro-RJ quita dívida relativa a fato de 1996 e cobrada em 2008 pelo Sindipetro-NF

Como é de conhecimento público da categoria petroleira, o Sindipetro-RJ é alvo de uma ação de cobrança que foi proposta pelo Sindipetro-NF em 2008, em que foi cobrado o ressarcimento do fundo de reserva constituído após o desmembramento do Sindipetro-RJ e criação do NF, ocorrida em 1996. Após a realização de perícia contábil, foi apurada a existência de valores que o Judiciário entendeu serem devidos pelo RJ àquela entidade.

Esses valores foram acrescidos de juros, atualização monetária e honorários advocatícios chegando à monta de aproximadamente R$ 1 milhão (R$888.235,00, relativos a condenação em danos materiais, mais R$88.823,50 de honorários advocatícios, mais multas em caso de atraso na execução do pagamento), conforme despacho proferido pela Juíza Marianna M. V. M. Braga, no dia 26/04/2018.

Restou ao Sindipetro-RJ a “bomba relógio”

Embora seja algo que remonte ao período de desmembramento que deu origem ao Sindipetro-NF, quando existia apenas a FUP, e sendo a ação posterior a isso (2008), quando o Sindipetro-RJ já estava filiado à FNP, o ônus da dívida recaiu sobre a gestão atual do sindicato.
Das primeiras decisões até o presente, como esclarecido pela direção do sindicato petroleiro do Norte Fluminense ao nosso pedido de negociar o parcelamento do pagamento, foram feitas tentativas de conciliação com o Sindipetro-RJ, mas, por uma questão de disputa para além do mérito da questão específica alvo de conciliação, tais tentativas foram rechaçadas pelas sucessivas direções anteriores de nossa entidade.

O fato é que as direções anteriores do Sindipetro-RJ usaram a política do “ganhar tempo” para não pagar esta ação e protelar. É preciso deixar claro que a minoria política que integrou essas direções não tinha acesso às secretarias do jurídico, de administração e de finanças, não tendo conhecimento nem dos contratos, nem das cobranças e pendências judiciais e muito menos do que se pagava à época. Por isto, o termo de “bomba relógio” e a descoberta de esqueletos.

No início das últimas gestões, bem como da atual, a pergunta recorrente era nas mãos de qual direção aquela “bomba” poderia estourar. Quando em fins de 2017 e início de 2018, a situação financeira do Sindipetro-RJ se projetou agravar, somada à informação de que teríamos que desembolsar recursos que não tínhamos disponíveis para um pagamento abrupto do valor desta ação, tentamos a mediação e negociação com o Sindipetro-NF, mas, seja por um revide em termos das negativas anteriores de negociação ou pelas críticas políticas que mantivemos ao longo dos anos, seja por falta de compreensão da situação que passávamos ou por falta de solidariedade de classe, nossa tentativa de negociação foi rechaçada e nos restou trabalhar esse cenário drástico da melhor forma que pudéssemos o fazer.

A verdade é que após passar por um duro processo de reestruturação financeira promovido pela atual gestão, o Sindipetro-RJ vai encerrar essa questão. A categoria certamente se lembra do processo de reestruturação (ainda em andamento), passando por diversas demissões no quadro funcional do sindicato, precipitados pela questão financeira, mas que vai muito além; vide relatório da auditoria feita e as medidas que seguimos implementando. Confira em:

https://bit.ly/CriseSindipetroRJ e https://bit.ly/CartaAbertaAoMS

Agora, recentemente, a mesma juíza do processo acolheu um pedido de multa requerido pelo Sindipetro-NF devido a termos parcelado o pagamento do montante.

Diante disso, aproveitando que nossa situação financeira foi normalizada, o Sindipetro-RJ optou por não continuar com a visa recursal, o que pode encarecer mais ainda as custas processuais, resolvendo por decisão da sua Diretoria Colegiada quitar o devido, uma vez que nossa tese foi, por algumas vezes, refutada.

Sendo assim, faremos ainda a discussão sobre alguns pontos que consideramos excessivos e indevidos no pedido feito, mas não iremos recorrer a instâncias superiores que seriam recursos meramente protelatórios e que gerariam o aumento dos valores devidos, dando, enfim fim a esse processo cujas causas remontam a 1996.

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